Brasil Hoje

créditos de CBS na Reforma Tributária?


Uma das dúvidas que vem ganhando espaço com a implementação da Reforma Tributária é se as empresas tributadas pelo Lucro Presumido poderão aproveitar créditos de CBS.

A resposta é sim.

O fato de a empresa estar enquadrada no Lucro Presumido para fins de IRPJ e CSLL não impede, por si só, que ela esteja submetida ao regime regular da CBS e do IBS e, consequentemente, possa apropriar créditos nas hipóteses previstas na legislação.

Lucro Presumido não significa ausência de crédito de CBS

É importante separar os regimes.

O Lucro Presumido é uma forma de apuração do IRPJ e da CSLL. Já a CBS integra o novo modelo de tributação sobre o consumo instituído pela Reforma Tributária.

Portanto, não se deve concluir que uma empresa, apenas por ser tributada pelo Lucro Presumido, estará impedida de tomar créditos de CBS.

No novo sistema, o direito ao crédito estará relacionado principalmente às aquisições realizadas pela empresa e às regras estabelecidas para a não cumulatividade da CBS, e não ao fato de a empresa utilizar o Lucro Presumido para calcular IRPJ e CSLL.

Como funciona na prática?

Imagine uma empresa comercial tributada pelo Lucro Presumido que adquira mercadorias de um fornecedor sujeito à incidência da CBS.

Em uma operação enquadrada nas regras de creditamento, a empresa poderá apropriar o crédito correspondente à CBS incidente na aquisição, observados os requisitos legais.

Posteriormente, ao realizar suas próprias operações, haverá a incidência da CBS sobre as receitas tributadas.

Na lógica da não cumulatividade, o crédito das aquisições poderá ser utilizado para reduzir o valor da CBS a recolher, conforme as regras estabelecidas pela legislação.

Exemplo simplificado

Uma empresa no Lucro Presumido realiza uma aquisição de R$ 10.000.

Supondo, apenas para fins didáticos, uma CBS de 9% sobre a operação:

CBS na aquisição:R$ 10.000 × 9% = R$ 900

Esse valor poderá representar crédito de CBS para a empresa, desde que a operação atenda aos requisitos legais para apropriação.

Posteriormente, se a empresa realizar uma venda tributada em R$ 20.000, a CBS incidente sobre essa operação poderá ser confrontada com os créditos apropriáveis.

O exemplo é meramente ilustrativo e não representa a alíquota definitiva aplicável às operações.

Aqui está um dos pontos mais importantes da transição.

A implementação da CBS não significa simplesmente substituir uma sigla pela outra de forma imediata.

Durante o período de transição, as empresas precisarão observar as regras específicas de cada fase da Reforma Tributária, inclusive quanto à convivência entre os tributos atuais e os novos tributos sobre o consumo.

Por isso, o tratamento fiscal das operações realizadas em 2026, 2027 e nos anos seguintes deverá ser analisado conforme o período de transição correspondente.

O que as empresas do Lucro Presumido precisam revisar?

A possibilidade de apropriação de créditos de CBS traz impactos importantes para a gestão tributária.

Além disso, será importante avaliar o impacto da nova sistemática na margem, no fluxo de caixa e na formação do preço de venda.

Lucro Presumido e CBS: dois assuntos diferentes

A principal mensagem é simples:

estar no Lucro Presumido para IRPJ e CSLL não significa estar fora do regime de creditamento da CBS.

A empresa deverá analisar separadamente:

IRPJ/CSLL → regime de tributação da renda

IBS/CBS → tributação sobre o consumo

Por isso, a Reforma Tributária exigirá das empresas uma análise mais integrada entre contabilidade, fiscal, financeiro e formação de preços.

O desafio não será apenas entender a nova alíquota da CBS, mas também compreender quanto de crédito a empresa poderá apropriar e como isso afetará efetivamente sua carga tributária.

A preparação antecipada será fundamental para evitar erros de parametrização e decisões equivocadas na formação de preços durante o período de transição.





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