A contribuição do segurado facultativo de baixa renda permite que pessoas sem atividade remunerada e dedicadas exclusivamente aos afazeres domésticos na própria residência tenham acesso à Previdência Social mediante pagamento de 5% do salário mínimo. Em 2026, o recolhimento mensal corresponde a R$ 81,05 e pode ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou de carnê, desde que sejam cumpridos os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A modalidade é destinada a homens e mulheres que não possuem renda própria, integram família com renda mensal de até dois salários mínimos e estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com informações atualizadas nos últimos dois anos. A inscrição deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
Quem pode contribuir como facultativo de baixa renda?
Para utilizar a alíquota reduzida de 5%, o interessado precisa atender simultaneamente às condições estabelecidas pelo INSS. São elas:
- Não possuir renda própria, inclusive valores provenientes de aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte;
- Não exercer atividade remunerada;
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
- Fazer parte de família com renda mensal de até dois salários mínimos;
- Estar inscrito no CadÚnico e manter os dados atualizados nos últimos dois anos.
O Bolsa Família não é considerado no cálculo da renda familiar para esse enquadramento. A inscrição no CadÚnico deve ser realizada no CRAS do município, que também pode orientar sobre a atualização das informações cadastrais.
O cumprimento dos requisitos é necessário para que os recolhimentos sejam reconhecidos pelo INSS. Portanto, o pagamento de 5% do salário mínimo, isoladamente, não assegura a validação das contribuições como facultativo de baixa renda.
Quais benefícios previdenciários estão previstos?
Quando os recolhimentos são reconhecidos e os demais requisitos legais são cumpridos, o segurado facultativo de baixa renda pode ter acesso a benefícios previdenciários. Entre eles estão:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Salário-maternidade.
Os dependentes do segurado também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme as condições previstas para cada benefício.
A concessão não ocorre automaticamente após o primeiro pagamento. É necessário observar as exigências específicas, como a manutenção da qualidade de segurado e o cumprimento dos períodos de carência aplicáveis. No caso do salário-maternidade, por exemplo, o INSS informa a exigência de dez contribuições para o segurado facultativo de baixa renda.
Quais são as alternativas para quem não atende aos requisitos?
Pessoas que não se enquadram nas condições para contribuir com 5% do salário mínimo podem avaliar outras modalidades de recolhimento, desde que não exerçam atividade remunerada que as enquadre como seguradas obrigatórias.
Uma das opções é o Plano Simplificado, com contribuição de 11% sobre o salário mínimo. Nessa modalidade, não é exigida inscrição no CadÚnico nem comprovação de baixa renda.
Outra possibilidade é o plano normal, cuja alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição escolhido pelo segurado, respeitados os limites mínimo e máximo da Previdência Social.
As modalidades com alíquotas reduzidas de 5% e 11% têm restrições para utilização do período em aposentadoria por tempo de contribuição e emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Para esses fins, pode ser necessário complementar os valores recolhidos, conforme as regras aplicáveis a cada plano.
Como pagar a contribuição ao INSS?
Antes de iniciar os pagamentos, a pessoa deve verificar se já possui inscrição na Previdência Social. A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central Telefônica 135.
O recolhimento mensal pode ser realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), emitida peloSistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. Também é possível adquirir um carnê em papelarias e preenchê-lo com o código 1929, correspondente à contribuição mensal do segurado facultativo de baixa renda.
O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Quando a data não tiver expediente bancário, o vencimento passa para o próximo dia útil.
Antes de utilizar a alíquota de 5%, é importante conferir se o CadÚnico está ativo e atualizado. Caso seja necessário regularizar o cadastro, o interessado deve procurar o CRAS do município.
A inscrição no CadÚnico, por si só, não garante o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda. O INSS precisa verificar se as condições exigidas foram atendidas para validar os recolhimentos. Por isso, também é recomendável guardar os comprovantes de pagamento e acompanhar a situação das contribuições pelos canais oficiais do Instituto.
