Trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm até sábado, 7 de novembro de 2026, como referência para o pagamento dos salários de outubro. A data corresponde ao quinto dia útil do mês, conforme o prazo estabelecido pelo artigo 459, § 1º, da legislação trabalhista.
O calendário de novembro altera a contagem porque o mês começou em um domingo, dia 1º, seguido pelo feriado nacional de Finados, na segunda-feira (2). Com isso, os dias úteis para essa finalidade começam na terça-feira (3).
Na contagem do prazo, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados não entram no cálculo. Assim, o quinto dia útil deste mês será no sábado, 7 de novembro.
Como fica a contagem do quinto dia útil em novembro?
A contagem dos cinco primeiros dias úteis de novembro de 2026 fica da seguinte forma:
- 3 de novembro, terça-feira: primeiro dia útil;
- 4 de novembro, quarta-feira: segundo dia útil;
- 5 de novembro, quinta-feira: terceiro dia útil;
- 6 de novembro, sexta-feira: quarto dia útil;
- 7 de novembro, sábado: quinto dia útil.
O feriado nacional de Finados, celebrado em 2 de novembro, não entra na contagem. Por isso, embora a sexta-feira (6) seja o último dia útil bancário da semana, o quinto dia útil do mês será no sábado.
As empresas que realizam o pagamento por meio bancário devem se organizar para garantir que a remuneração esteja disponível dentro do prazo legal. Também é necessário verificar se o acordo ou a convenção coletiva da categoria estabelece alguma condição específica para o pagamento quando a data-limite recai em um sábado.
Sábado conta como dia útil para pagamento de salário?
Sim. Para a contagem do prazo de pagamento da remuneração mensal, o sábado é considerado dia útil, mesmo quando não há expediente na empresa ou quando o empregado não trabalha nesse dia.
Isso não significa que o trabalhador tenha obrigação de cumprir jornada aos sábados. A consideração desse dia se aplica especificamente ao cálculo do prazo para disponibilização do salário.
A regra geral está relacionada ao artigo 459, § 1º, da CLT, que estabelece o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado como limite para o pagamento mensal. Já o artigo 465 determina que o pagamento seja realizado em dia útil, no local de trabalho e dentro do horário de serviço ou imediatamente após seu encerramento, ressalvada a modalidade de depósito bancário.
O que acontece se a empresa atrasar o salário?
O descumprimento do prazo previsto no artigo 459 da CLT caracteriza atraso no pagamento da remuneração. Nessa situação, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação sobre as medidas cabíveis e buscar a regularização dos valores.
Também é possível apresentar denúncia aos órgãos de fiscalização do trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar as quantias devidas.
Quando o atraso é reiterado ou a falta de pagamento assume gravidade suficiente, a conduta do empregador também pode fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Prevista no artigo 483 da CLT, essa modalidade permite que o empregado solicite o encerramento do vínculo em razão de falta grave cometida pelo empregador. O reconhecimento, porém, depende da análise das circunstâncias do caso concreto.
Se a rescisão indireta for reconhecida pela Justiça do Trabalho, o trabalhador poderá receber as verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa.
Além das medidas individuais, o empregador pode estar sujeito à fiscalização e às sanções administrativas previstas na legislação, conforme a infração constatada.
