O Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) passou a permitir a alternância de perfis e a representação de pessoas físicas e jurídicas sem que o usuário precise encerrar a sessão e realizar um novo login. A funcionalidade está disponível desde 1º de novembro de 2026 e contempla responsáveis legais de empresas e procuradores que possuam autorização válida para atuar em nome de terceiros.
A novidade também permite que os serviços de emissão e distribuição da NFS-e sejam acessados por meio de interfaces de programação de aplicações (APIs), conforme as autorizações e os vínculos cadastrais reconhecidos pelo sistema.
As orientações estão descritas no tópico 11 do Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e, atualizado em 31 de outubro de 2026.
Quem pode representar terceiros na NFS-e Nacional?
De acordo com a documentação técnica, a alternância de perfis pode ocorrer por dois mecanismos: procuração eletrônica cadastrada no Portal de Serviços da Receita Federal do Brasil (RFB) ou vínculos existentes na base cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
No caso das procurações, uma pessoa física ou jurídica pode conceder poderes a outra pessoa física ou jurídica para utilizar os serviços da NFS-e em seu nome. Para isso, é necessário cadastrar a autorização no Portal de Serviços da Receita Federal, informar o CPF ou CNPJ do procurador, estabelecer o período de validade e selecionar o serviço específico da NFS-e.
A atuação do procurador fica limitada aos poderes concedidos na autorização. Entre as possibilidades previstas estão o acesso ao Emissor Web e a utilização das APIs de emissão e distribuição.
Já a integração com a base do CNPJ permite a alternância de perfis nas seguintes situações:
- Responsável legal: quando o CPF utilizado no acesso está cadastrado como responsável legal de uma empresa, o usuário pode alternar para o perfil do respectivo CNPJ;
- Empresas com a mesma raiz de CNPJ: é possível alternar entre empresas ou estabelecimentos que compartilhem os oito primeiros dígitos do CNPJ, desde que os vínculos cadastrais e as permissões sejam reconhecidos pelo sistema.
A disponibilidade dos perfis depende das informações existentes no cadastro do CNPJ e das permissões identificadas no momento do acesso.
Como alternar o perfil no Emissor Web?
Para utilizar a funcionalidade, o usuário deve acessar o Emissor Nacional da NFS-e por uma das modalidades disponíveis: login e senha, certificado digital ou Gov.br.
Após entrar no sistema, as informações do usuário serão exibidas no canto superior direito da tela. Para acessar a representação, é necessário clicar na seta ao lado dessa identificação e selecionar a opção “Procuração/Representação”.
Em seguida, o procurador ou representante deverá informar o CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica que deseja representar e clicar em “Representar”. A operação depende da existência de uma autorização válida ou de um vínculo cadastral reconhecido pelo sistema, conforme as regras descritas no manual.
O sistema também disponibiliza o quadro “Representações Recentes”, que apresenta os perfis anteriormente acessados pelo usuário. Para retornar a uma dessas representações, basta clicar na seta ao lado do respectivo registro, sem precisar informar novamente o CPF ou CNPJ.
Após a validação da representação, o sistema altera automaticamente o perfil ativo. A tela passa a exibir o nome e o documento da pessoa representada, a identificação do procurador ou representante e um aviso de que o acesso está sendo realizado em nome de terceiros.
Funcionalidade também alcança APIs de emissão e distribuição
A possibilidade de representação não fica restrita ao Emissor Web. A documentação técnica também prevê o acesso às APIs de Emissão e Distribuição da NFS-e em nome de terceiros, desde que a autorização esteja cadastrada no serviço específico da NFS-e ou seja reconhecida por meio da integração com a base cadastral do CNPJ.
Nessas operações, a validação considera o certificado digital utilizado na conexão com as APIs e as assinaturas dos emitentes dos documentos fiscais.
A documentação técnica dos serviços está disponível nos seguintes endereços:
A atualização amplia as possibilidades de utilização dos serviços nacionais da NFS-e por empresas, responsáveis legais e procuradores. Para contadores e escritórios contábeis que atuam em nome de clientes, a funcionalidade pode facilitar o acesso aos perfis representados, desde que as autorizações necessárias estejam devidamente cadastradas e dentro de seus respectivos limites.
