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Câmara aprova MP que amplia alcance de indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira


Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Sessão do Plenário desta terça-feira – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1375/26, que amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira. A proposta, que tem prazo de validade até sexta-feira (30), ainda precisa ser votada no Senado.

A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades. O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

Os deputados acrescentaram na votação em Plenário desta noite, por meio de projeto de lei de conversão, outras carreiras para receber a indenização além das previstas inicialmente pela MP.

Segundo o texto aprovado, passam a ter direito à indenização:

  • integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • carreira de analista técnico do Poder Executivo federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal;
  • carreira de auditoria federal de finanças e controle;
  • peritos criminais;
  • servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
  • fiscal federal agropecuário;
  • servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que atuam na fiscalização agropecuária;
  • servidores do magistério federal;
  • técnico-administrativos em educação de instituições federais de ensino;
  • servidores e empregados públicos de ex-territórios;
  • policiais civis dos antigos territórios;
  • servidores do INSS;
  • servidores das agências reguladoras federais;
  • servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Quadros em extinção

A medida também permite que servidores alcançados pelas emendas constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.

A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia (que hoje são estados) e outros grupos definidos na legislação.

Transformação de cargos

A medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias



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