O trabalhador com carteira assinada pode transformar parte dos dias de férias em dinheiro, em vez de utilizar todo o período para descanso. A possibilidade é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e recebe o nome de abono pecuniário, conhecido popularmente como venda de férias.
A regra está no artigo 143 da CLT e permite converter em dinheiro até um terço do período de férias a que o empregado tem direito. A solicitação é uma opção do trabalhador, e não uma decisão que cabe exclusivamente à empresa.
Quantos dias de férias podem ser convertidos em dinheiro?
O limite do abono pecuniário corresponde a um terço das férias. No caso de um trabalhador que tenha direito a 30 dias de descanso, por exemplo, é possível converter até 10 dias em dinheiro e usufruir os outros 20 dias de férias.
O valor pago pelo abono corresponde à remuneração que seria devida pelos dias convertidos. Esse pagamento não substitui a remuneração referente ao período de férias efetivamente usufruído nem o adicional constitucional de um terço sobre as férias.
Qual é o prazo para solicitar o abono de férias?
O pedido deve ser apresentado pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo, ou seja, antes de completar os 12 meses de trabalho que dão origem ao direito às férias.
Por isso, o trabalhador que pretende converter parte do descanso em dinheiro precisa observar esse prazo. A solicitação fora do período previsto na CLT não garante a concessão do abono nos mesmos termos estabelecidos pela legislação.
A empresa pode negar o pedido do trabalhador?
Quando o empregado solicita o abono pecuniário dentro do prazo legal, a empresa não pode recusar a conversão prevista no artigo 143 da CLT. O direito não depende da concordância do empregador, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
A situação é diferente nas férias coletivas. Nesse caso, a conversão de parte das férias em dinheiro deve ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato que representa a categoria profissional, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 143 da CLT.
Quando o abono deve ser pago?
O pagamento da remuneração das férias e, quando houver, do abono pecuniário deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso. A regra está prevista no artigo 145 da CLT.
Para as empresas e os profissionais de Departamento Pessoal (DP), é importante conferir o prazo do pedido, calcular corretamente os valores e organizar o pagamento dentro do período legal.
O abono pecuniário também não deve ser confundido com o adicional constitucional de um terço de férias: são parcelas distintas, com finalidades diferentes. Enquanto o abono corresponde à conversão de parte dos dias de descanso em dinheiro, o adicional de um terço é um acréscimo previsto na Constituição para a remuneração das férias.
