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Projeto cria política nacional de incentivo às Paradas do Orgulho LGBTQIA+


Promulgação da PEC Fim da escala 6x1 e da PEC Aposentadoria Especial para Agentes Comunitários de Saúde.Dep. Erika Hilton (PSOL - SP)
Erika Hilton: as Paradas do Orgulho LGBTQIA+ devem ser reconhecidas como legítimas manifestações culturais – Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3298/26 institui a Política Nacional de Incentivo às Paradas de Orgulho LGBTQIA+. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também altera a Lei Aldir Blanc para incluir o fomento a esses eventos entre as ações culturais previstas na legislação.

Pelo texto, a política passa a estabelecer diretrizes para o incentivo às Paradas do Orgulho LGBTQIA+ no país. A proposta considera esses eventos no âmbito das manifestações culturais e prevê sua inclusão nas políticas públicas de cultura.

Entre os objetivos estão:

  • promover a cidadania, a participação social e a visibilidade da população LGBTQIA+;
  • apoiar a realização de paradas, marchas e demais manifestações públicas voltadas à promoção dos direitos humanos da população LGBTQIA+;
  • fortalecer institucionalmente os coletivos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil responsáveis pela organização dessas manifestações.

A autora do projeto, deputada Erika Hilton (Psol-SP), afirmou que as Paradas do Orgulho LGBTQIA+ devem ser reconhecidas como legítimas manifestações por direitos de uma parcela da população que decidiu “não tolerar a intolerância e a discriminação”, bem como buscar por equidade nos termos da Constituição Federal.

“Nos últimos anos, as Paradas do Orgulho LGBTQIA+ têm sofrido vários ataques de grupos que não entendem os valores democráticos brasileiros e tampouco a necessidade de espaços de mobilização e manifestação sociais”, explicou Hilton.

Próximos Passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado em seguida pelo Senado.

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