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NFS-e Via libera manifestação do adquirente e nova opção de pagamento


As atualizações da Nota Técnica nº 010 da NFS-e Via entraram em produção nesta segunda-feira (19). As mudanças permitem ao adquirente registrar sua manifestação sobre o serviço e acrescentam uma opção ao campo de modalidade de pagamento.

A implantação foi confirmada pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. O pacote contempla o Evento de Manifestação do Adquirente, versão 1.00, e o leiaute da NFS-e Via, atualizado para a versão 1.01. 

O que é a NFS-e Via?

A NFS-e Via é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, de padrão nacional. A atualização trata desse documento específico, utilizado nas operações de exploração de vias, e não de uma alteração geral em todos os emissores de notas de serviços. 

Esse recorte é importante para contadores e empresas identificarem se os documentos recebidos e os sistemas utilizados estão abrangidos pela mudança.

Como funciona a manifestação do adquirente?

O novo evento permite registrar duas posições:

  1. Com aceite: o adquirente confirma que o serviço foi prestado;
  2. Com rejeição: o adquirente aponta divergências ou informa que desconhece a nota.

As duas modalidades são mutuamente excludentes: apenas uma delas pode ser informada em cada evento.

A documentação técnica prevê identificação do adquirente por CPF ou CNPJ, além do nome ou da razão social e da vinculação à nota correspondente.

Quais divergências podem ser informadas?

O leiaute apresenta motivos de rejeição relacionados a:

  1. duplicidade da NFS-e Via;
  2. não ocorrência da passagem do veículo;
  3. data da passagem;
  4. categoria ou placa do veículo;
  5. valor do serviço;
  6. modalidade de pagamento;
  7. valor das deduções;
  8. outros motivos.

A estrutura também contempla um campo para descrição do motivo da rejeição. 

Para organizar a conferência, empresas podem relacionar a nota aos registros de passagem e aos comprovantes disponíveis antes de apontar uma divergência.

Campo de pagamento ganha opção “Sem cobrança”

Outra alteração é a inclusão do código “6. Sem cobrança” no campo modPagamento.

O leiaute mantém as modalidades anteriores, incluindo débito ou Pix, crédito, dinheiro, eletrônico e pagamento posterior. 

Na revisão dos sistemas, a equipe responsável deve conferir se a nova opção está disponível e se o arquivo eletrônico gerado corresponde ao preenchimento realizado.

O que contadores e empresas devem conferir?

A preparação pode começar pelo levantamento dos documentos de exploração de vias recebidos pela empresa e pela identificação de quem ficará responsável por sua análise.

Entre as verificações práticas estão a correspondência entre a nota e os registros internos, o tratamento das divergências e a atualização das integrações utilizadas.

A documentação reúne a nota técnica, os leiautes e as orientações para emissão do evento. Esses materiais estão disponíveis naárea oficial de documentação da NFS-e Via. 

Com informações do Portal Nacional da NFS-e e da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010.





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