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governo adia definição de alíquotas para depois das eleições


O governo federal pretende enviar ao Congresso Nacional, após o segundo turno das eleições, a medida provisória que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta quinta-feira (8).

Segundo o ministro, o governo concluiu um acordo com os setores econômicos afetados pelo tributo e prevê uma nova reunião sobre o tema na próxima semana. A proposta é encaminhar ao Legislativo os termos negociados após o período eleitoral.

O adiamento ocorre enquanto o governo trabalha na regulamentação do imposto, criado pela reforma tributária sobre o consumo. A cobrança foi prevista para alcançar produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo foi instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 e tem como objetivo desestimular o consumo de determinados produtos e atividades, além de gerar arrecadação para a União.

Entre os itens sujeitos à tributação estão:

  1. Cigarros e outros produtos derivados do tabaco;
  2. Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas;
  3. Veículos, embarcações e aeronaves;
  4. Bens minerais;
  5. Concursos de prognósticos e modalidades de apostas esportivas.

A aplicação do imposto dependerá das regras específicas de incidência e das alíquotas definidas na regulamentação. Por isso, a medida provisória é uma etapa importante para estabelecer como a cobrança será aplicada aos setores alcançados.

Cobrança pode não começar em janeiro de 2027

O adiamento do envio da medida provisória afeta o cronograma de implementação do Imposto Seletivo. Para que a cobrança começasse em 1º de janeiro de 2027, a proposta precisava ter sido encaminhada até 2 de outubro de 2026, de modo a permitir o cumprimento do prazo de 90 dias previsto para a entrada em vigor de tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal.

Com o envio previsto para depois do segundo turno, a cobrança poderá começar apenas no fim de janeiro ou no início de fevereiro de 2027, conforme a data de publicação e as regras aplicáveis.

A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027. O governo também pretende manter, durante um período de transição, a carga tributária atualmente aplicada aos setores que passarão a ser alcançados pelo novo tributo.

A estratégia considera a substituição gradual de parte da função exercida pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a implementação dos demais tributos da reforma tributária.

Imposto Seletivo integra a reforma tributária

O Imposto Seletivo faz parte da reforma tributária sobre o consumo e terá incidência específica sobre bens e serviços definidos em lei. Diferentemente dos novos tributos gerais sobre o consumo, o IBS e a CBS, o Seletivo tem caráter regulatório, pois busca desestimular atividades e consumos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A definição das alíquotas é acompanhada por setores econômicos que poderão ser afetados pela nova tributação. Os percentuais e as condições de cobrança serão determinantes para o impacto financeiro sobre empresas e consumidores.

Além da discussão sobre o Imposto Seletivo, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, voltou a defender o split payment, mecanismo previsto na reforma tributária que prevê a separação e o recolhimento automático dos tributos no momento do pagamento de determinadas operações entre empresas. Segundo o ministro da Fazenda, parte das críticas ao split payment contribui para disseminar desinformação e gerar insegurança entre empresários. O mecanismo prevê o recolhimento automático de IBS e CBS no momento do pagamento das operações e terá implementação gradual a partir de 2027.

Com informações da Agência Brasil





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