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veja as datas até dezembro


Quem está organizando férias, escalas ou o fechamento da folha já pode marcar as próximas datas no calendário. De 28 de setembro até o fim de 2026, restam cinco feriados nacionais: um em outubro, três em novembro e um em dezembro.

Quatro deles caem em uma segunda ou sexta-feira, formando um período de três dias de descanso para quem normalmente não trabalha aos fins de semana. O calendário consta da 

Feriados nacionais que faltam em 2026

Data Dia da semana Feriado nacional
12 de outubro Segunda-feira Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro Segunda-feira Finados
15 de novembro Domingo Proclamação da República
20 de novembro Sexta-feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro Sexta-feira Natal

O 15 de novembro, embora seja feriado nacional, cai em um domingo neste ano. Já o 20 de novembro é feriado em todo o país, conforme a Lei nº 14.759/2023; seu alcance não depende de lei estadual ou municipal.

Quais são os próximos pontos facultativos?

Além dos feriados, a portaria federal prevê:

Data Dia da semana Regra na administração pública federal
28 de outubro Quarta-feira Dia do Servidor Público federal: ponto facultativo
24 de dezembro Quinta-feira Véspera de Natal: ponto facultativo após as 13h
31 de dezembro Quinta-feira Véspera de Ano-Novo: ponto facultativo após as 13h

Ponto facultativo não é feriado nacional nem dá folga automática aos empregados de empresas privadas. A portaria estabelece essas datas para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Estados e municípios podem definir seus próprios calendários de expediente. 

O que empresas e contadores devem conferir?

Antes de fechar escalas, o departamento pessoal precisa verificar também os feriados estaduais e municipais da localidade onde o trabalho será prestado. Eles não aparecem na lista nacional e podem alterar o planejamento de cada unidade da empresa.

Se houver trabalho em feriado, devem ser observadas as regras aplicáveis à atividade e à categoria. A Lei nº 605/1949 prevê remuneração em dobro, salvo a concessão de outro dia de folga, nas situações em que o trabalho no feriado é permitido. No comércio em geral, o Ministério do Trabalho orienta verificar a autorização em convenção coletiva, ressalvadas as atividades previstas como exceção na regulamentação. 

Para o escritório contábil, o calendário também ajuda a antecipar a coleta de documentos e o fechamento da folha. Já o efeito de cada feriado sobre vencimentos e obrigações acessórias deve ser conferido na regra específica do tributo ou da entrega: a data pode ser antecipada ou prorrogada conforme a obrigação.

Leia mais: Comércio em feriados: o que empresas devem conferir.





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