A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de São Paulo passou por atualizações que afetam o preenchimento de valores, a utilização de documentos referenciados e algumas validações relacionadas ao IBS e à CBS. As mudanças começaram a ser implementadas no sistema municipal a partir de 30 de setembro de 2026, enquanto as novas regras para o campo Valor Total Recebido passam a valer em 1º de outubro.
As alterações alcançam as NFS-e emitidas no município de São Paulo, inclusive aquelas enquadradas nas regras da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018 e que utilizam o leiaute 2, com indicação dos campos destinados ao IBS e à CBS.
Entre os pontos modificados estão a forma de informar o valor total da nota, o uso de documentos para dedução da base de cálculo e novas validações para eventos, classificação tributária e Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
Como deve ser preenchido o Valor Total da NFS-e
A partir de 1º de outubro, nas situações sujeitas às regras da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018 e com indicação de IBS e CBS no leiaute 2, o campo Valor Total da Nota deverá representar a totalidade dos ingressos financeiros decorrentes da prestação do serviço.
Isso inclui os valores que tenham sido repassados a terceiros como reembolso de despesas. Para que esses valores sejam considerados na dedução da base de cálculo, eles deverão ser informados por meio dos respectivos documentos referenciados.
Já o campo Valor Total Recebido (VTR) será preenchido automaticamente pelo sistema. O valor será obtido a partir da informação registrada no campo Valor Total da Nota.
A regra também está relacionada à Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, versão 2.0, de 10 de dezembro de 2025, que prevê a utilização do grupo de documentos referenciados para redução da base de cálculo em determinadas prestações de serviços.
Quais serviços podem utilizar documentos referenciados
A atualização estabelece a possibilidade de utilização do grupo de documentos referenciados para redução da base de cálculo em serviços previstos na legislação municipal e também em situações contempladas pelo leiaute nacional.
Entre os serviços abrangidos estão o agenciamento de publicidade e propaganda, os serviços de desembaraço aduaneiro, a administração relacionada ao fornecimento de vales-refeição, alimentação e transporte e os serviços de leilão.
Também estão incluídos os serviços de barbearia, cabeleireiros, manicures, pedicures e atividades de estética, quando o salão-parceiro for optante pelo Simples Nacional, além de situações específicas de intermediação de imóveis, turismo e publicidade.
| Situação | Item da Lei nº 13.701/2003 |
| Agenciamento de publicidade e propaganda | 10.08 |
| Desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres | 33.01 |
| Administração relacionada a vales-refeição, alimentação, transporte e similares | 17.11 |
| Leilão e congêneres | 17.12 |
| Barbearia, cabeleireiros, manicures, pedicures e congêneres, quando o salão-parceiro for optante pelo Simples Nacional | 6.01 |
| Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres, quando o salão-parceiro for optante pelo Simples Nacional | 6.02 |
| Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis | 10.05 |
| Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres | 9.02 |
| Reembolso de serviços de produção externa pagos por agência de propaganda por conta e ordem de terceiro | 10.08 |
| Reembolso de serviços de mídia pagos por agência de propaganda por conta e ordem de terceiro | 10.08 |
A emissão da NFS-e continua podendo ser realizada online ou por WebService. A Prefeitura de São Paulo orienta os contribuintes a consultar os manuais do sistema da Nota Fiscal Paulistana para as informações técnicas.
Sistema municipal passa a ter novas validações
Outra parte da atualização entrou no emissor municipal em 30 de setembro de 2026, com regras destinadas a adequar o sistema às validações realizadas no Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Uma das mudanças está relacionada ao grupo de informações sobre eventos. Esses campos somente poderão ser preenchidos quando o código de serviço da NFS-e estiver enquadrado no item 12 da Lei nº 13.701/2003.
Caso o código informado não esteja nessa classificação, o sistema impedirá a emissão da nota e apresentará uma mensagem indicando que o grupo de informações sobre atividades de eventos somente pode ser utilizado para os serviços enquadrados no item 12.
Outra validação envolve o código de classificação tributária regular. O preenchimento passa a ser obrigatório quando o código de classificação tributária principal começar com 550, correspondente ao CST 550, de suspensão.
NFS-e terá validação entre NBS e classificação tributária
O emissor municipal também passou a verificar a correspondência entre a NBS e o código de classificação tributária nos casos em que a classificação informada começa com 200, correspondente ao CST 200, de alíquota reduzida.
Nessas situações, o sistema fará a validação com base na correlação prevista no Anexo VIII da documentação da Reforma Tributária. Se o código NBS informado não estiver relacionado à classificação tributária indicada, a emissão apresentará uma mensagem de erro.
A validação considera a correlação entre item de serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp, conforme a versão indicada na atualização.
Para profissionais responsáveis pela emissão e pela escrituração fiscal, essas validações tornam o preenchimento dos códigos utilizados na NFS-e um ponto de atenção, especialmente nas operações sujeitas às regras do IBS e da CBS.
A conferência da classificação tributária e da NBS passa a ser necessária para evitar incompatibilidades entre os códigos informados no documento fiscal e as correlações previstas na documentação técnica.
A mudança também exige atenção aos casos em que o serviço utiliza documentos referenciados para redução da base de cálculo, já que os valores repassados a terceiros devem ser identificados conforme as regras estabelecidas.
As alterações integram a adequação do sistema municipal às regras do novo leiaute da NFS-e e às validações relacionadas à Reforma Tributária.
Quais códigos de serviço estão vinculados ao item 12
A Prefeitura também relacionou os códigos de serviço enquadrados no item 12 da Lei Municipal nº 13.701/2003, que são os mesmos itens previstos na Lei Complementar nº 116/2003 para essa finalidade.
A relação inclui serviços de produção de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, festivais, recreação, parques de diversões, exibições cinematográficas, competições esportivas e outras atividades de diversão pública.
Entre os códigos relacionados estão 06777, 6975, 07218, 8046, 08052, 8058, 8059, 8063, 8064, 8065, 8066, 8067, 8068, 8069, 8070, 08079, 08080, 08087, 08095, 08117, 08125, 08133, 08168, 8169, 08176, 08192, 08210, 08211, 08214, 08257, 08272, 08273, 8275, 8276, 8277, 08281, 08290, 08230, 08311, 08320, 8061, 8062, 08338, 08354, 08362, 08370, 08397, 08400 e 08419.
A relação contempla também situações específicas, como serviços prestados por profissionais autônomos e atividades realizadas por contribuintes não estabelecidos no município de São Paulo.
A classificação correta do código de serviço é necessária para determinar se os campos do grupo de eventos poderão ser utilizados no emissor municipal.
Onde consultar as regras da NFS-e
As orientações técnicas e os manuais para emissão da NFS-e estão disponíveis no sistema da Nota Fiscal Paulistana. A documentação também contempla as informações relacionadas ao novo leiaute e às regras de preenchimento.
No caso das validações de NBS e classificação tributária, a Prefeitura direciona os contribuintes à documentação técnica da NFS-e relacionada à Reforma Tributária do Consumo (RTC).
As mudanças devem ser observadas tanto nas emissões realizadas diretamente pelo sistema municipal quanto nas operações feitas por WebService, conforme as regras aplicáveis a cada documento.
Os contribuintes e profissionais responsáveis pela emissão devem considerar as novas regras de preenchimento e validação a partir das respectivas datas de implementação informadas pela administração tributária municipal.
