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STF iguala licença de mães biológicas e adotivas


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (23) o julgamento que discutia a diferença entre as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. Por unanimidade, a Corte decidiu que os dois grupos devem ter direito a licença de 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O processo questionava dispositivos que estabeleciam períodos diferentes de licença conforme a forma de filiação e o vínculo profissional da beneficiária. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

O que foi decidido

O entendimento fixado pelo STF determina que a licença-maternidade tenha conteúdo equivalente para mães biológicas e adotantes. A regra também deve ser aplicada sem distinção relacionada à natureza do vínculo profissional, alcançando os regimes analisados na ação.

O período de 120 dias pode ser prorrogado por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis a cada situação. A decisão também afasta a possibilidade de reduzir a licença da mãe adotante em razão da idade da criança.

O STF também rejeitou o pedido para estabelecer, nesse julgamento, o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Segundo o relator, a definição de regras específicas sobre essa divisão cabe ao legislador.

Quem é alcançado pela decisão

A equiparação definida pelo STF alcança trabalhadoras submetidas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas nos regimes abrangidos pela ação, incluindo servidoras federais e integrantes das Forças Armadas e do Ministério Público da União.

No julgamento, o Supremo determinou que a licença pode ser contada a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, conforme a situação. Também foi considerada a hipótese de alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, prevalecendo a que ocorrer por último.

Efeito para as empresas

Para os empregadores, a decisão exige atenção às regras aplicáveis às empregadas que adotarem crianças ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção.

Nos casos alcançados pelo julgamento, não deve haver redução do período de afastamento em razão da idade da criança ou diferenciação baseada no vínculo profissional da mãe. A empresa também deve observar as regras de remuneração e de retorno ao trabalho correspondentes ao regime da empregada.

No setor privado, a regra geral de licença-maternidade prevista na legislação trabalhista é de 120 dias. A possibilidade de extensão por mais 60 dias depende das regras específicas aplicáveis, como a participação da empresa no Programa Empresa Cidadã.

Decisão vale para licenças em andamento

O STF estabeleceu que o entendimento vale para as licenças futuras e para aquelas que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026, data de conclusão do julgamento.

Por outro lado, afastamentos que já haviam sido encerrados antes dessa data não serão reabertos em razão da decisão.

A decisão encerra, no âmbito analisado pela ação, a diferenciação entre mães biológicas e adotantes quanto ao período de licença e reforça a aplicação de critérios equivalentes independentemente da origem da filiação.

Com informações do Supremo Tribunal Federal





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