Brasil Hoje

Simples Nacional e a opção pelo híbrido


Os empreendedores menores, abaixo do faturamento do lucro presumido, aqueles que ainda podem permanecer no regime do Simples Nacional têm a difícil tarefa de decidir sobre estar no modelo tradicional (ou puro) ou aderir ao regime híbrido.

No regime puro, todo o faturamento, sem considerar sublimites estaduais, é alvo de taxação com alíquotas mais favoráveis, como prevê o regramento tributário. Contudo, cabe ressaltar que é sobre todo o faturamento bruto. No regime do Simples todo o faturamento é considerado receita para fins tributários. Não sou eu quem diz isso, são os especialistas no regime!

Ocorre que a partir de janeiro/27, se a data se confirmar, entrará em vigor o primeiro dos IVAs brasileiros. A CBS – Contribuição Social sobre Operações de Bens e Serviços (e o IBS com uma pequena alíquota de 0,10% para efeitos de apuração e arrecadação ao Comitê Gestor do IBS). Com isso, haverá a possibilidade de opção ao contribuinte enquadrado no regime do Simples nacional quanto a apuração e recolhimento dos IVAs.

A sistemática para os optantes de pelo regime regular de IVAs dentro do Simples Nacional é realmente simples: aderir ao regime regular APENAS para estes dois tributos que substituem o PIS/COFINS e o ISS ou ICMS, conforme o caso. É preciso atentar que apenas para estes tributos é que a opção atua. Os demais tributos que constam da guia de arrecadação permanecem intactos.

Ora é de se pensar então o porquê dos “fiscos bonzinhos” criarem esta opção que seja mais vantajosa ao contribuinte. E a resposta é fácil de perceber. O sistema de IVA no mundo todo, que não tem o regime do Simples, funciona como um diferimento, adia a tributação total para a próxima etapa, até chegar no consumidor final. Então vamos imaginar uma cadeia de trás para frente: o consumidor compra uma geladeira. Os tributos estarão represados até ele, pois o varejista comprou o débito da indústria (é comprar mesmo!). A indústria que fabrica geladeiras tem seus fornecedores de tinta, peças, motores, cabos, embalagens etc. Estes fornecedores terão seus IVAs comprados pela indústria de geladeiras. O fornecedor de motor da geladeira (acho que o nome correto é compressor) terá seus fornecedores e deles comprará os seus IVAs e assim sucessivamente. 

Quando falo comprar estou mencionando a operação de compra de valores que compõe os documentos fiscais. Os IVAs serão comprados como ativos para utilização na redução de tributação da etapa seguinte, ou seja, apenas o valor AGREGADO será tributado – IVA (Imposto de Valor Agregado).

Pois bem, voltando ao Simples, a questão é que os contribuintes do regime do Simples estão impedidos de tomar créditos, salvo se optarem por ingressar no regime híbrido, mantendo a corrente de “tombamento” dos tributos para a etapa seguinte. Quando um contribuinte do Simples puro está num dos elos da cadeia o crédito deixa de ser aproveitado, e por esse motivo acaba virando custo de aquisição sendo incorporado no valor dos produtos e serviços adquiridos.

Vamos imaginar uma sorveteria que pode estar no regime do Simples (pelo faturamento) e que permanece do regime puro: ela vende para os consumidores finais que não tomam créditos. É preciso fazer contas, mas provavelmente é melhor que ela se mantenha no puro, ainda que compre insumos que terão tributação de IVAs que serão incorporados no custo de produção dos sorvetes. Por que é preciso fazer contas? Porque, talvez, com os créditos possíveis ao regime do Simples híbrido a conta tributária fique mais favorável. Créditos de fretes, energia elétrica, insumos, aluguel tem regras específicas), internet e outros ‘ingredientes do negócio” que podem favorecer a opção pelo híbrido. Ou não, sendo mais favorável não tomar créditos nas aquisições e ter alíquota reduzida sobre o faturamento.

Para os contribuintes que estão num dos elos da cadeia de fornecimento para grandes empreendimentos e estão no regime do Simples é provável que estar no regime híbrido seja uma questão de sobrevivência. E para aqueles que estão numa cadeia mais curta ou composta de contribuintes de mesmo porte, seja o caminho do Simples puro. Procure conversar com sua contadora, seu contador e após cálculos específicos para o seu negócio haverá condições para a tomada de decisão. Aos profissionais da área contábil vale a mesma indicação, faça esta consultoria para fidelizar o cliente ou para obter novas rendas, preferencialmente que as duas alternativas sejam possíveis!

Por fim, também é preciso incluir nos cálculos os efeitos da formação de base para o Simples nacional. Quando os IVAs saem dos preços, a base de cálculo seria menor, ou seja, no modelo atual a receita é sinônimo de faturamento (para o Simples Nacional). A partir da opção este cenário se alteraria a base, afetando a tributação? Converse com seu contador, sua contadora a respeito disso!

Eu sou Mauro Negruni, Consultor e professor em sistemas tributários-fiscais. Atuo na melhoria de processos e sistemas de grandes organizações. Ser agente das relações entre pessoas e tecnologia gera para mim satisfação e motivação. A área tributária é uma das minhas paixões. Me procure nas redes sociais por @mauronegruni





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