A Presidência da República sancionou, na última sexta-feira (4), a Lei Complementar nº 236/2026, que estabelece normas gerais para processos e conflitos tributários e regulamenta mecanismos de acordo entre o Fisco e os contribuintes. Publicada no Diário Oficial da União na mesma data, a legislação limita, como regra, as multas tributárias a 75% do imposto devido, cria descontos para a regularização de débitos e amplia as possibilidades de solução consensual de disputas fiscais.
A nova lei também estabelece regras comuns para processos administrativos tributários, prevê a possibilidade de arbitragem especial tributária e aduaneira e determina a observância de decisões dos tribunais superiores em determinadas situações.
O texto recebeu 14 vetos do governo e tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 124/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco e relatado no Senado pelo senador Efraim Filho. A proposta aprovada pelo Congresso em 12 de agosto foi resultado de alterações realizadas durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
A elaboração do projeto teve como ponto de partida o trabalho de uma comissão de juristas presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), criada com o objetivo de apresentar alternativas para desburocratizar e aumentar a eficiência do contencioso administrativo.
Multas tributárias passam a ter limite de até 75%
A Lei Complementar nº 236/2026 estabelece um limite geral para as multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias. Pela nova regra, a penalidade não poderá ultrapassar 75% do tributo devido.
O percentual poderá ser elevado para 100% quando houver fraude ou sonegação. Em situações de reincidência, o limite poderá chegar a 150%.
A legislação também cria descontos para o contribuinte que regularizar a dívida dentro dos períodos estabelecidos. Na primeira fase, correspondente ao prazo para apresentação da impugnação, o desconto será de 50% para pagamento integral e de 40% para parcelamento.
Após esse prazo e antes da inscrição do débito em dívida ativa, a redução será de 30% para quitação à vista e de 20% para parcelamento. Para contribuintes participantes de programas de conformidade tributária, os descontos poderão chegar a 60%, 50%, 40% ou 30%, conforme o momento e a forma de regularização.
Regras alcançam devedor contumaz e legislação dos entes federados
O novo marco também estabelece tratamento específico para o devedor contumaz, definido no texto como aquele que se endivida frequentemente e acumula dívidas significativas.
Esse contribuinte não poderá ser beneficiado pela penalidade tributária. O texto também prevê a possibilidade de aumento das penalidades em situações consideradas agravantes.
Entre as circunstâncias mencionadas estão a prática intencional de fraude, sonegação ou conluio, além da reincidência.
Para incorporar as novas regras, os entes federados terão prazo de dois anos para atualizar suas respectivas legislações tributárias.
Processo administrativo tributário terá regras comuns
A Lei Complementar nº 236/2026 estabelece normas gerais para o processo administrativo fiscal que deverão ser observadas em todo o país.
Entre as mudanças está a exigência de que municípios com mais de 100 mil habitantes assegurem a possibilidade de revisão, em segunda instância administrativa, de decisões desfavoráveis aos contribuintes.
A legislação também estabelece que uma decisão definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser reavaliada por outros integrantes do Poder Executivo, como secretários ou ministro da Fazenda.
Outro ponto é a padronização dos prazos para apresentação de impugnações e recursos. Independentemente de o tributo ser federal, estadual, distrital ou municipal, o prazo será de 20 dias. Para embargos de declaração, o período será de cinco dias.
Arbitragem especial poderá solucionar disputas tributárias
A nova legislação prevê a criação da chamada arbitragem especial tributária e aduaneira. O mecanismo permitirá que uma terceira pessoa imparcial, o árbitro, decida uma controvérsia relacionada a questões tributárias ou aduaneiras sem que seja necessário recorrer ao Poder Judiciário.
A utilização do mecanismo dependerá de uma futura lei especial, que deverá regulamentar a arbitragem tributária e aduaneira. A sentença terá caráter vinculante e produzirá os mesmos efeitos de uma decisão judicial.
Quando a decisão arbitral for favorável ao contribuinte e transitar em julgado, poderá ocorrer a extinção do crédito tributário correspondente.
A denominação de arbitragem especial foi adotada para diferenciar o mecanismo da arbitragem privada comum, regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, que não se aplica a créditos tributários.
Mediação e transação tributária ganham previsão no CTN
A Lei Complementar nº 236/2026 também reforça mecanismos de solução consensual de conflitos entre contribuintes e Fisco, entre eles a mediação e a transação tributária.
Na mediação, contribuinte e Fisco podem buscar um acordo com o auxílio de um mediador. Já a transação tributária envolve concessões mútuas entre as partes.
As negociações que suspendem a cobrança do tributo desde o início já são realizadas na prática, mas passam a contar com previsão no Código Tributário Nacional (CTN), que foi alterado pela nova legislação.
A norma ainda determina que a administração pública priorize métodos preventivos contra a inadimplência e disponibilize meios para que o próprio contribuinte possa regularizar sua situação.
Fisco terá prazo para definir efeitos de decisões judiciais
A legislação estabelece ainda procedimentos para situações em que uma decisão judicial beneficiar os contribuintes.
Nesses casos, a Fazenda pública deverá atuar de forma rápida e transparente para definir os efeitos da decisão.
Após o trânsito em julgado, haverá prazo de até 90 dias úteis para a emissão de um parecer que esclareça as providências a serem adotadas.
O documento deverá indicar os temas em que a administração deixará de negar pedidos dos contribuintes e os processos administrativos ou judiciais nos quais deixará de recorrer.
Governo veta quatro mudanças aprovadas pelo Congresso
A sanção da Lei Complementar nº 236/2026 ocorreu com 14 vetos. Entre os dispositivos barrados está a proposta que permitiria apenas uma interrupção, durante cinco anos, do prazo para que os governos cobrem uma dívida tributária.
Segundo a justificativa apresentada pelo governo, a medida poderia estimular a inadimplência e a ocultação patrimonial por parte dos contribuintes.
Também foi vetada a previsão de validade nacional de seis meses para certidões fiscais de “nada consta”. Atualmente, segundo o texto, não existe um prazo único para esse tipo de documento em toda a Federação. O governo argumentou que a mudança permitiria a empresas inadimplentes utilizar certidões antigas para obter benefícios fiscais.
Outro veto retirou a regra que restringia a responsabilidade tributária ao devedor principal. Pela proposta aprovada pelo Congresso, seria necessário um novo processo administrativo ou judicial para responsabilizar terceiros. Para o governo, essa alteração poderia atrasar a cobrança e tornar o processo tributário mais complexo.
Por fim, foi barrada a retirada do prazo de cinco anos para que o contribuinte receba valores pagos a mais ao Fisco em situações reconhecidas pela Justiça ou amparadas por acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação. A justificativa foi de que a utilização desses créditos sem prazo poderia gerar insegurança no planejamento orçamentário.
Como a nova lei pode impactar a classe contábil
As novas regras podem repercutir no acompanhamento de processos e conflitos tributários pelos profissionais da contabilidade, especialmente diante dos limites estabelecidos para multas e das possibilidades de desconto para regularização de débitos.
A padronização de prazos para impugnações e recursos e as regras relacionadas ao processo administrativo tributário também passam a integrar o conjunto de normas que devem ser observadas no acompanhamento de situações fiscais de contribuintes.
Além disso, os mecanismos de mediação, transação e arbitragem especial tributária e aduaneira ampliam as alternativas previstas na legislação para o tratamento de controvérsias entre contribuintes e Fisco, enquanto os novos procedimentos relacionados às decisões judiciais acrescentam regras para o acompanhamento desses casos.
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Com informações Agência Senado
