A reta final de 2026 será marcada por decisões e adaptações que ultrapassam o calendário tradicional de obrigações acessórias. Entre setembro e dezembro, escritórios contábeis precisarão orientar clientes sobre escolhas no Simples Nacional, alterações na emissão de notas fiscais e novas informações relacionadas ao IBS e à CBS.
O período também será o primeiro fechamento anual sob as novas regras de tributação de lucros e dividendos. Paralelamente, empresas e pessoas físicas deverão se preparar para exigências que entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Confira seis mudanças que merecem atenção dos contadores até o encerramento do ano.
1. Setembro será decisivo para empresas do Simples Nacional
De 1º a 30 de setembro de 2026, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 poderão antecipar o pedido de opção pelo regime.
A antecipação não é necessária para empresas que já estão no Simples e desejam apenas permanecer no regime. Entretanto, os atuais optantes também terão uma decisão importante durante o mês: escolher se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou pelo regime regular.
Na modalidade que vem sendo chamada de “Simples híbrido”, a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelas regras gerais, com possibilidade de apropriação e transferência integral de créditos.
A opção realizada em setembro valerá para o período de janeiro a junho de 2027. Se nenhuma escolha for feita, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples Nacional. Está prevista uma nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.
De acordo com aReceita Federal, as opções realizadas em setembro poderão ser canceladas até 30 de novembro de 2026.
Antes da decisão, o contador deverá analisar o perfil dos clientes, a composição de custos, a possibilidade de aproveitamento de créditos e o tipo de consumidor atendido. Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem receber pressão comercial para transferir créditos maiores, enquanto negócios voltados ao consumidor final podem encontrar vantagens na manutenção do recolhimento dentro do DAS.
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2. Informações de IBS e CBS avançam na NFS-e em outubro e dezembro
O cronograma de adaptação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) aos novos tributos terá novas etapas no último trimestre.
Segundo oComitê Gestor da NFS-e, a partir de 1º de outubro de 2026, as informações de IBS e CBS deverão ser incluídas nas notas relativas à maior parte dos serviços que também estão sujeitos ao ISS e constam da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Em 1º de dezembro, a exigência alcançará outros grupos, como determinados serviços digitais e intermediados por plataformas, operações com bens imateriais, receitas condominiais, locações e cessões onerosas de imóveis, além de prestações não contempladas nas etapas anteriores.
Para os optantes pelo Simples Nacional, o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS somente será exigido a partir de 1º de janeiro de 2027, observada a modalidade escolhida pela empresa.
Até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS não provocará, por si só, a rejeição da NFS-e. Isso, porém, não elimina a obrigação de adaptação nem impede a aplicação das medidas previstas no programa de conformidade da reforma tributária.
Os escritórios deverão identificar o regime tributário e o serviço prestado por cada cliente, verificar o item correspondente na lista de serviços, atualizar cadastros e testar os sistemas de emissão. Também será necessário conferir se os softwares utilizados estão adequados às notas técnicas mais recentes.
3. NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP em novembro
Outra mudança começa em 1º de novembro de 2026, quando as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar a NFS-e de padrão nacional.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e alcança os optantes que prestam serviços sujeitos à emissão da nota fiscal. A emissão poderá ser realizada pelo sistema nacional, inclusive por aplicativo, ou por integração via API.
A mudança exige mais do que a troca de um endereço eletrônico. Escritórios e empresas precisarão conferir credenciais de acesso, integrações com sistemas de gestão, códigos de serviços, cadastros de clientes, regras de retenção, cancelamentos e substituições de documentos.
Também será necessário organizar a transição das notas emitidas pelo sistema municipal para o emissor nacional, evitando duplicidade de numeração, perda de documentos ou divergências entre o faturamento e a apuração tributária.
Entre 1º de novembro e 31 de dezembro, as empresas do Simples já utilizarão a NFS-e Nacional, mas as regras específicas de IBS e CBS para o regime simplificado somente serão aplicadas a partir de janeiro de 2027.
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4. Fechamento anual exigirá revisão da tributação de dividendos
O encerramento de 2026 será o primeiro fechamento anual após a entrada em vigor das novas regras de tributação de lucros e dividendos previstas na Lei nº 15.270/2025.
Desde janeiro, quando uma mesma pessoa jurídica paga ou credita mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos, no mesmo mês, para uma mesma pessoa física residente no Brasil, há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 10% sobre o valor total distribuído.
A pessoa jurídica é responsável por calcular, declarar e recolher o imposto. As informações devem ser apresentadas na EFD-Reinf, por meio do evento R-4010, e seguem para a DCTFWeb.
A legislação também instituiu a tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda. A regra será aplicada na declaração de 2027, relativa ao ano-calendário de 2026, para contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, observadas as deduções e exclusões legais.
Até o fechamento do ano, os contadores deverão conciliar todos os valores pagos ou creditados aos sócios, verificar os meses em que o limite foi ultrapassado e conferir se as retenções foram corretamente informadas na EFD-Reinf e na DCTFWeb.
Também será necessário confirmar se a escrituração contábil sustenta os lucros distribuídos. As regras alcançam inclusive distribuições realizadas por empresas do Simples Nacional, o que exige atenção de pequenos negócios que não mantinham controles detalhados sobre retiradas dos sócios.
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5. Empresas do Simples precisam se preparar para o fim do regime de caixa
O regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração mensal do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
Com a mudança, a receita passará a ser reconhecida pelo faturamento, independentemente do momento em que o cliente efetuar o pagamento. Na prática, a empresa poderá ter que recolher tributos antes de receber pelas vendas ou pelos serviços prestados.
Embora a regra entre em vigor apenas em janeiro, a preparação precisa ocorrer até dezembro. Empresas que atualmente utilizam o regime de caixa deverão revisar contas a receber, prazos concedidos aos clientes, contratos, política de cobrança e disponibilidade financeira para pagamento dos tributos.
Os sistemas de gestão e escrituração também deverão ser configurados para evitar que receitas faturadas no final de 2026 sejam tributadas de forma incorreta ou duplicada durante a transição.
Para os contadores, será importante mapear os clientes que ainda utilizam o regime de caixa e projetar os efeitos sobre o fluxo financeiro. Negócios com vendas parceladas ou prazos longos de recebimento tendem a sentir maior impacto.
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6. Pessoas físicas contribuintes da CBS terão CNPJ em janeiro
A partir de 1º de janeiro de 2027, pessoas físicas enquadradas como contribuintes ou responsáveis pela CBS, incluindo produtores rurais alcançados pelas regras, passarão a utilizar uma inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para identificação tributária.
A medida estava inicialmente prevista para começar em 2026, mas foi adiada pelo Decreto nº 13.075/2026. Os mecanismos atuais de identificação poderão continuar sendo utilizados até 31 de dezembro.
A exigência não significa que toda pessoa física ou todo trabalhador autônomo terá que abrir uma empresa. O enquadramento dependerá das hipóteses estabelecidas na legislação da CBS.
Até dezembro, os contadores deverão identificar os clientes pessoas físicas que poderão ser alcançados, acompanhar a disponibilização dos procedimentos simplificados de inscrição e verificar os efeitos sobre a emissão de documentos fiscais.
Também será necessário revisar os cadastros utilizados nos sistemas contábeis, fiscais e financeiros, especialmente no atendimento a produtores rurais, locadores e prestadores que exerçam atividade econômica como pessoa física.
AReceita Federal esclarece que os novos procedimentos de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais começarão em janeiro de 2027.
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Como organizar a reta final de 2026
Para enfrentar as mudanças, os escritórios contábeis podem dividir o trabalho em três etapas:
- setembro: concluir as simulações e escolhas relativas ao Simples Nacional e ao recolhimento do IBS e da CBS;
- outubro e novembro: testar emissores, integrações e cadastros fiscais, além de acompanhar a migração das empresas do Simples para a NFS-e Nacional;
- dezembro: revisar dividendos, retenções e escriturações, preparar empresas para o fim do regime de caixa e identificar pessoas físicas alcançadas pelas regras da CBS.
A reta final do ano exigirá acompanhamento individualizado dos clientes. O regime tributário, o perfil das operações, o tipo de consumidor e a forma de emissão dos documentos fiscais determinarão quais mudanças atingem cada negócio.
Adiar as análises para janeiro poderá provocar falhas na emissão de notas, escolhas tributárias inadequadas, falta de recursos para pagar impostos e necessidade de retificação das obrigações transmitidas.
