O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão da Justiça gratuita em processos trabalhistas. Pela decisão, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais terão presunção relativa de insuficiência financeira e poderão obter o benefício sem a necessidade inicial de apresentar documentos sobre sua situação econômica.
Para quem recebe acima desse limite, a declaração de hipossuficiência não será suficiente. O trabalhador deverá apresentar documentos que demonstrem não possuir condições de pagar as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3), por oito votos a dois, durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80.
O Supremo também afastou o critério de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e considerou inconstitucional o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que admitia a declaração de insuficiência financeira como prova suficiente para a pessoa física.
A nova regra começará a ser aplicada após a publicação da decisão do STF.
Como ficará a Justiça gratuita trabalhista
A decisão estabeleceu dois tratamentos diferentes, de acordo com a renda mensal de quem solicita o benefício:
| Renda mensal | Regra definida pelo STF |
| Até R$ 5 mil | Há presunção relativa de insuficiência financeira |
| Acima de R$ 5 mil | O trabalhador deverá comprovar documentalmente que não pode pagar as despesas processuais |
A presunção relativa significa que o benefício não será necessariamente automático ou definitivo.
Mesmo quando a renda for igual ou inferior a R$ 5 mil, o juiz poderá solicitar informações complementares ou negar a gratuidade se identificar patrimônio, renda familiar ou outras condições econômicas incompatíveis com a alegação de insuficiência.
Da mesma forma, quem recebe acima do limite não estará impedido de acessar a Justiça gratuita. A diferença é que deverá apresentar elementos objetivos que comprovem a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Entre os documentos que podem auxiliar nessa demonstração estão comprovantes de renda, extratos bancários, despesas médicas, financiamentos, composição familiar e outros registros capazes de representar a situação financeira do requerente. O STF, entretanto, não estabeleceu uma lista única e obrigatória de documentos.
Limite de R$ 5 mil será atualizado
O valor de R$ 5 mil está relacionado à faixa de isenção mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Segundo a tese aprovada pelo Supremo, futuras alterações no limite de isenção da tabela do Imposto de Renda deverão repercutir automaticamente no critério utilizado para a Justiça gratuita.
Nos anos em que não houver atualização da tabela, o valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com isso, o limite não deverá permanecer nominalmente congelado. A intenção é evitar que a inflação reduza progressivamente a quantidade de trabalhadores alcançados pela presunção de insuficiência financeira.
Decisão derruba entendimento adotado pelo TST
Um dos principais efeitos do julgamento é o afastamento da interpretação consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
A Súmula nº 463 do TST estabelecia que, para a pessoa física, bastava a declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo interessado ou por seu advogado, desde que houvesse poderes específicos para isso.
Com base nesse entendimento, a declaração era considerada suficiente para fundamentar o pedido, cabendo à parte contrária demonstrar que o solicitante possuía condições de pagar as despesas processuais.
O STF considerou inconstitucional a aplicação dessa regra nos moldes adotados pelo TST. Para a maioria dos ministros, a concessão baseada apenas na declaração, independentemente da renda do requerente, poderia permitir que pessoas com capacidade financeira recebessem o benefício.
A partir da publicação da decisão, a declaração continuará sendo relevante para os trabalhadores abrangidos pela presunção relativa, mas não será suficiente para quem recebe acima de R$ 5 mil.
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STF afasta critério de 40% do teto do INSS
A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017, alterou o artigo 790 da CLT e estabeleceu que os juízes poderiam conceder o benefício a quem recebesse salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS.
O teto previdenciário de 2026 é de R$ 8.475,55. Aplicado o percentual previsto na CLT, a referência corresponderia a aproximadamente R$ 3.390,22 mensais.
O Supremo considerou inconstitucional a utilização desse critério como limite para a presunção da Justiça gratuita e o substituiu pela faixa de R$ 5 mil.
A Corte entendeu, contudo, que permanece válida a exigência de comprovação da insuficiência de recursos para quem não estiver abrangido pela presunção.
Na prática, a decisão não elimina a possibilidade de concessão acima de R$ 5 mil. Também não determina que todas as pessoas com remuneração inferior a esse valor receberão obrigatoriamente o benefício.
O que é a Justiça gratuita
A Justiça gratuita é destinada às pessoas que não possuem condições de arcar com as despesas necessárias para participar de um processo judicial.
Quando concedido, o benefício pode abranger custos como:
- taxas e custas judiciais;
- despesas com publicação;
- indenização de testemunhas;
- honorários de peritos;
- depósitos exigidos para a interposição de recursos, conforme o caso;
- outras despesas processuais previstas na legislação.
O benefício não deve ser confundido com assistência jurídica gratuita. A assistência jurídica envolve orientação e representação por advogado ou defensor, enquanto a gratuidade está relacionada à dispensa do pagamento das despesas do processo.
Também é importante diferenciar a Justiça gratuita da isenção irrestrita de qualquer obrigação financeira. Multas processuais, por exemplo, não são necessariamente afastadas pela concessão do benefício.
Patrimônio e renda familiar poderão ser considerados
O STF permitiu que o juiz analise outros elementos além da remuneração individual do trabalhador.
Assim, mesmo quando o requerente receber até R$ 5 mil, o magistrado poderá verificar se existem sinais de capacidade econômica incompatíveis com a gratuidade, como patrimônio elevado, outras fontes de renda ou condição financeira familiar relevante.
A presunção poderá ser afastada quando houver informações concretas que demonstrem capacidade para suportar as despesas do processo.
Antes de negar o pedido, o juiz poderá solicitar documentos complementares e permitir que o trabalhador esclareça os dados identificados no processo.
O magistrado também poderá definir qual comprovante de remuneração deverá ser utilizado. Esse ponto é relevante quando houver variação salarial, pagamento de comissões, perda recente do emprego ou diferença entre a renda existente durante o contrato e a situação econômica no momento do processo.
Desempregados não ficam automaticamente sem o benefício
A análise não deverá considerar apenas o último salário recebido durante o vínculo de emprego.
Um trabalhador que possuía remuneração acima de R$ 5 mil, mas estava desempregado quando ajuizou a ação, poderá demonstrar que não dispõe atualmente de recursos para pagar as despesas processuais.
Da mesma forma, uma pessoa que tenha renda formal abaixo do limite poderá ter a presunção questionada se forem apresentados elementos que indiquem condição econômica superior à declarada.
O objetivo da documentação será demonstrar a capacidade financeira existente no momento relevante para a análise do pedido, considerando as particularidades de cada processo.
Defensoria gera presunção de hipossuficiência
A tese aprovada também estabelece que a assistência por meio da Defensoria Pública constitui presunção de hipossuficiência financeira.
Nessas situações, a própria representação pela instituição funcionará como indicativo de que a pessoa atende aos critérios econômicos necessários.
O Supremo ainda decidiu que os parâmetros estabelecidos no julgamento não se aplicam aos Juizados Especiais, que possuem regras próprias de acesso gratuito em primeiro grau.
A tentativa de estender imediatamente o limite de R$ 5 mil a todos os ramos do Judiciário também foi rejeitada. O critério decidido na ADC 80 está direcionado à Justiça do Trabalho.
O Congresso terá o prazo de um ano para avaliar a criação de regras uniformes sobre o tema para os demais ramos do Poder Judiciário.
Decisão só vale após a publicação
O STF determinou que o novo critério somente será aplicado após a publicação da decisão.
Isso significa que o limite de R$ 5 mil não deve ser considerado vigente apenas com o anúncio do resultado do julgamento. Será necessário aguardar a formalização do entendimento pelo Supremo.
A publicação também permitirá confirmar a redação integral da tese, os critérios para atualização do valor e eventuais regras de transição relacionadas aos processos em andamento.
Até lá, advogados, empresas e trabalhadores deverão acompanhar a divulgação da ata de julgamento e do acórdão da ADC 80.
O efeito sobre processos já iniciados também dependerá da redação final e da forma como os tribunais aplicarão a decisão.
O que muda para trabalhadores
Para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil, o pedido continuará amparado por uma presunção favorável, mas poderá ser questionado diante de elementos que indiquem capacidade econômica.
Já quem recebe acima desse valor precisará se preparar para apresentar documentação que demonstre a insuficiência de recursos.
Entre as situações que poderão ser consideradas estão:
- desemprego no momento do ajuizamento;
- redução recente da remuneração;
- despesas médicas elevadas;
- existência de dependentes;
- endividamento relevante;
- comprometimento da renda com despesas essenciais;
- ausência de patrimônio ou reservas disponíveis.
A simples remuneração superior ao limite não impede a concessão do benefício, desde que a dificuldade financeira seja efetivamente demonstrada.
Impactos para empresas e departamentos jurídicos
Para as empresas, a decisão poderá ampliar a discussão sobre a situação econômica do trabalhador nos processos em que houver pedido de gratuidade.
A parte contrária poderá apresentar informações capazes de afastar a presunção, especialmente quando houver divergência entre os dados declarados e os registros de remuneração, patrimônio ou outras fontes de renda.
Documentos trabalhistas mantidos pela empresa, como holerites e comprovantes de pagamento, poderão ser utilizados para demonstrar a remuneração existente durante o vínculo. Esses dados, contudo, não necessariamente representarão a situação financeira atual do ex-empregado.
Por isso, a análise deverá considerar o período ao qual os documentos se referem e eventuais mudanças ocorridas após o encerramento do contrato.
A decisão também poderá influenciar a estimativa de riscos e despesas processuais, já que a concessão ou o indeferimento da gratuidade interfere na responsabilidade por determinados custos do processo.
STF buscou conciliar acesso à Justiça e controle do benefício
O julgamento colocou em discussão dois aspectos: a proteção constitucional do acesso ao Judiciário e a necessidade de impedir a concessão do benefício a pessoas com capacidade para pagar as despesas processuais.
A corrente vencida defendia a manutenção da declaração de hipossuficiência como prova suficiente, sob o argumento de que a imposição de barreiras documentais poderia dificultar o acesso de trabalhadores vulneráveis à Justiça.
A maioria acompanhou a proposta de criação de um critério objetivo de renda, com possibilidade de análise individual acima e abaixo desse limite.
O resultado não extingue a Justiça gratuita nem restringe o benefício exclusivamente aos trabalhadores que recebem até R$ 5 mil. O que muda é a forma de comprovação:
- até o limite, existe presunção relativa favorável ao requerente;
- acima dele, a insuficiência financeira deverá ser demonstrada por documentos;
- em qualquer caso, o juiz poderá analisar as circunstâncias concretas.
A aplicação prática dependerá agora da publicação da decisão e da adaptação da jurisprudência da Justiça do Trabalho ao entendimento vinculante do Supremo.
