O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando houver suspeita de fraude. A nova regra entrou em vigor em 1º de setembro de 2026 e busca reforçar a proteção de comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários contra golpes que exploram o próprio mecanismo de segurança do sistema.
A alteração alcança situações em que uma pessoa recebe legitimamente um pagamento via Pix, realiza uma devolução e, posteriormente, descobre que o pedido de estorno fazia parte de uma fraude. Nesse caso, o período para comunicar o problema à instituição financeira passou a ser de 80 dias, contados a partir da devolução.
Como funciona o novo prazo do MED
A mudança não altera o prazo destinado à vítima que realizou um Pix em razão de fraude. Nesse caso, continuam sendo considerados até 80 dias desde o envio do dinheiro para solicitar a abertura do MED.
A diferença está na situação de quem recebeu o pagamento originalmente. Quando o valor é devolvido por meio do mecanismo e a operação posteriormente é identificada como parte de uma contestação fraudulenta, o destinatário do pagamento passa a contar com o mesmo período para contestar a devolução.
Os dois prazos, portanto, possuem pontos de partida diferentes: para quem enviou o dinheiro em uma fraude, a contagem começa na data do Pix; para quem teve um recebimento legítimo devolvido, começa na data em que ocorreu a devolução.
A ampliação permite que empresas e demais recebedores tenham mais tempo para identificar movimentações indevidas relacionadas a contestações fraudulentas, inclusive quando a inconsistência não é percebida imediatamente.
Golpe explora devolução de pagamentos
Um dos problemas enfrentados por comerciantes ocorre quando um suposto cliente afirma ter enviado um Pix por engano e solicita que o estabelecimento devolva o dinheiro.
Em algumas situações, o golpista pede que o comerciante faça uma nova transferência para uma chave ou conta indicada. O estabelecimento, acreditando estar corrigindo um pagamento incorreto, realiza a operação solicitada.
Paralelamente, o fraudador pode contestar o Pix original junto ao banco, alegando que também teria sido vítima de fraude. Caso a contestação seja considerada procedente e ainda existam recursos disponíveis, o valor inicialmente recebido pelo comerciante pode ser devolvido pelo MED.
Nesse cenário, o estabelecimento pode ter transferido o dinheiro voluntariamente e, posteriormente, sofrer uma segunda devolução por meio do mecanismo. Para reduzir esse risco, a orientação apresentada no conteúdo-base é utilizar a própria função de devolução associada à transação no aplicativo bancário, em vez de realizar um novo Pix para uma chave fornecida pelo solicitante.
MED 2.0 amplia rastreamento dos recursos
O combate às fraudes também passou a considerar o percurso do dinheiro depois da primeira transferência. O MED 2.0, em produção desde maio de 2026, permite rastrear recursos por diferentes camadas de transferências.
Com esse mecanismo, a análise não fica restrita à conta que recebeu originalmente o valor envolvido na fraude. O sistema consegue acompanhar possíveis movimentações posteriores, permitindo identificar caminhos percorridos pelos recursos entre diferentes contas.
A existência desse rastreamento, contudo, não significa que todo valor envolvido em uma fraude será recuperado. Caso o dinheiro tenha sido sacado, transferido novamente ou não esteja mais disponível nas contas identificadas, a devolução pode não ocorrer.
Uma informação operacional adicional relacionada ao nível do grafo de rastreamento que seria apresentada nas notificações entre instituições participantes teve a implementação adiada. A previsão passou de agosto para 26 de outubro de 2026.
O adiamento não modifica o rastreamento em camadas já disponibilizado pelo MED 2.0, conforme as informações apresentadas no conteúdo-base.
Quando o MED pode ser utilizado
O Mecanismo Especial de Devolução é destinado a situações de fraude, golpe ou falha operacional. O recurso não funciona como mecanismo para cancelar uma transferência simplesmente porque o pagador mudou de ideia ou informou incorretamente o valor ou a chave.
Também não há garantia de recuperação integral do dinheiro após a abertura do procedimento. A instituição financeira analisa a ocorrência, e a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas.
No fluxo de análise de uma fraude, as instituições que receberam os valores possuem até sete dias para verificar a notificação. Quando a ocorrência é considerada procedente e há saldo disponível, a devolução pode ser realizada de forma total ou parcial.
A alteração do prazo de contestação passou a valer automaticamente para as instituições participantes do Pix.
O que fazer após identificar uma fraude
A pessoa que perceber que realizou um Pix em decorrência de golpe, fraude ou crime deve procurar a instituição financeira e solicitar a abertura do MED.
Embora o prazo para acionar o mecanismo seja de até 80 dias, a comunicação rápida aumenta a possibilidade de ainda haver recursos disponíveis para bloqueio durante o percurso do dinheiro.
As instituições que oferecem contas para pessoas físicas devem disponibilizar uma opção de autoatendimento para contestação de transações no próprio ambiente do Pix. Assim, o procedimento pode ser iniciado pelo aplicativo, sem a necessidade de contato inicial com um atendente.
Também é importante preservar comprovantes, registros de conversas, anúncios, informações sobre o destinatário e outros documentos relacionados à ocorrência. Esses materiais podem contribuir para a análise realizada pela instituição financeira. Conforme a situação, o registro de boletim de ocorrência também pode ser recomendado.
Impactos para a classe contábil
A mudança no MED amplia o período disponível para que profissionais da contabilidade e empresas identifiquem eventuais devoluções indevidas relacionadas a pagamentos via Pix.
Para escritórios que acompanham a movimentação financeira de pequenos negócios e empresas, a conferência de extratos e registros de pagamentos pode auxiliar na identificação de operações contestadas de maneira irregular.
O tema também reforça a necessidade de atenção aos procedimentos utilizados para devolução de valores recebidos. No caso de pagamentos supostamente realizados por engano, o conteúdo-base orienta que seja utilizada a função de devolução vinculada à própria transação, evitando uma nova transferência para uma chave indicada pelo solicitante.
