O prazo para empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional para 2027 começa nesta terça-feira (1º) e termina em 30 de setembro de 2026. A mudança antecipa o período de adesão, que tradicionalmente ocorria em janeiro, e foi estabelecida no contexto da regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo.
A solicitação deve ser feita por empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027. A regra também alcança empresas que foram excluídas e desejam retornar ao regime, desde que cumpram os requisitos para enquadramento.
A alteração do calendário exige atenção de empresas e escritórios de contabilidade, principalmente porque setembro também será o período para uma decisão relacionada ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Quem precisa fazer a opção em setembro
Devem solicitar a opção as empresas que não estão no Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027. Também precisam observar o prazo aquelas que foram excluídas e pretendem voltar ao sistema no próximo ano.
A opção realizada entre 1º e 30 de setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.
Antes de fazer a solicitação, é necessário verificar a existência de pendências que possam impedir o ingresso no regime.
O que acontece se houver pendências
Durante o processamento do pedido, podem ser identificadas pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios. Caso a opção seja indeferida, a empresa poderá regularizar os débitos e demais impedimentos dentro do prazo estabelecido.
As pendências impeditivas poderão ser regularizadas em até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento. Se a situação for regularizada dentro desse período, o indeferimento poderá ser cancelado e a opção poderá ser deferida.
Por isso, a consulta antecipada da situação fiscal pode ajudar a empresa a identificar problemas antes do fim do período de opção.
IBS e CBS: empresa terá uma decisão adicional
O calendário de setembro também envolve uma escolha relacionada aos novos tributos da Reforma Tributária.
As empresas que permanecerem no Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente da sistemática do Simples Nacional. A escolha feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 produzirá efeitos no período de janeiro a junho de 2027.
Essa opção pelo regime regular do IBS e da CBS não significa a exclusão do Simples Nacional para os demais tributos. A empresa continua enquadrada no regime simplificado, mas passa a apurar e recolher os dois novos tributos segundo as regras do regime regular.
Empresa que aguarda aprovação também pode escolher o regime regular
Uma situação que merece atenção envolve empresas que solicitarem o ingresso no Simples Nacional durante setembro, mas ainda estiverem aguardando a aprovação do pedido ou a regularização de pendências.
Nessa situação, a empresa poderá indicar, até 30 de setembro de 2026, a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
A escolha deve ser analisada separadamente da opção pelo Simples Nacional, considerando as regras aplicáveis a cada decisão.
E se a empresa não optar pelo IBS e CBS regular?
A empresa que não escolher o regime regular do IBS e da CBS em setembro continuará recolhendo esses tributos dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
Haverá uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano, de acordo com as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
A opção pelo regime regular feita em setembro poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026.
Empresas abertas entre outubro e dezembro terão regra específica
As empresas que solicitarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um procedimento diferente.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada no momento da inscrição no CNPJ, observadas as condições previstas na regulamentação. A opção poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS feita nesse momento terá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Empresas que já estão no Simples precisam fazer nova opção?
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e pretendem continuar no regime não precisam fazer uma nova opção apenas para permanecer no sistema.
A permanência ocorre de forma automática, desde que sejam mantidos os requisitos legais e não existam situações que levem à exclusão.
Essas empresas, porém, precisam ficar atentas à escolha relacionada ao IBS e à CBS. Caso desejem recolher os dois tributos pelo regime regular, deverão fazer a opção durante o período de 1º a 30 de setembro de 2026.
MEI não segue o novo prazo de setembro
O prazo extraordinário de setembro não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro de cada ano. Para 2027, o prazo será até 29 de janeiro de 2027, último dia útil do mês.
Embora todo MEI seja optante pelo Simples Nacional, o enquadramento no Simei possui regras específicas. Por isso, a mudança no calendário do Simples não altera o procedimento aplicável ao microempreendedor individual.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional
As empresas já constituídas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem realizar a solicitação durante o período de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme as regras divulgadas pela Receita Federal.
Antes de transmitir o pedido, a recomendação é verificar a situação fiscal da empresa e identificar eventuais pendências que possam impedir a adesão.
Depois da solicitação, o contribuinte deve acompanhar o processamento para verificar se existem impedimentos e, caso seja necessário, providenciar a regularização dentro dos prazos estabelecidos.
Prazo exige planejamento
A antecipação da opção pelo Simples Nacional modifica o calendário de planejamento tributário para 2027. Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime precisam tomar a decisão ainda em setembro de 2026, sem esperar pelo período tradicional de janeiro.
Além da escolha pelo regime, setembro concentra a decisão sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.
Por isso, empresas e escritórios contábeis devem verificar a situação fiscal, avaliar as opções disponíveis e acompanhar o processamento dos pedidos antes do encerramento do prazo, em 30 de setembro.
Com informações da Agência Gov
