A Agenda Tributária de setembro de 2026 reúne prazos para pagamento de tributos e entrega de declarações por pessoas físicas e jurídicas. Entre as principais obrigações previstas pela Receita Federal estão a DCTFWeb, DeCripto, DITR, DME, DOI, Dirbi e o recolhimento do Simples Nacional.
A agenda oficial foi atualizada pela Receita Federal em 27 de agosto de 2026 e apresenta os vencimentos ao longo do mês, além das obrigações acessórias e respectivos períodos de referência.
Para empresas, a atenção deve se concentrar principalmente nas datas de 20, 21, 25 e 30 de setembro, quando estão previstos diferentes pagamentos e declarações.
Confira abaixo a agenda tributária de setembro de 2026 e organize-se
Agenda tributária de setembro de 2026
| Data de apresentação | Declarações, demonstrativos e documentos | Período de apuração ou referência |
| 10 | SisObraPrefWeb – Envio, pelo município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos | Agosto/2026 |
| 15 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita | Julho/2026 |
| 15 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais | Agosto/2026 |
| 20 | Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária | Julho/2026 |
| 21 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Agosto/2026 |
| 30 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Agosto/2026 |
| 30 | DeCripto – Declaração de Criptoativos | Agosto/2026 |
| 30 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Agosto/2026 |
| 30 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Agosto/2026 |
| 30 | DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações | Janeiro a junho/2026 |
| 30 | DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | Exercício de 2026 |
| 30 | Opção pelo Simples Nacional para empresas que pretendem ingressar no regime | Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 |
A DeCripto volta a integrar a agenda mensal, desta vez com informações referentes às operações realizadas em agosto. A declaração substituiu a sistemática anterior de prestação de informações sobre criptoativos e deve ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas situações previstas pela Receita Federal.
Já a DTTA possui período de referência semestral e, em setembro, deve reunir as informações relativas às transferências de titularidade de ações ocorridas entre janeiro e junho de 2026, conforme as regras aplicáveis às pessoas jurídicas obrigadas.
Simples Nacional e parcelamentos
No dia 30 de setembro também aparecem na agenda pagamentos relacionados a parcelamentos do Simples Nacional, incluindo modalidades destinadas a microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais.
A agenda contempla ainda diferentes modalidades de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com recolhimentos por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), conforme o programa.
Empresas devem organizar calendário interno
Com diferentes obrigações distribuídas ao longo do mês, empresas e profissionais responsáveis pela área fiscal devem conferir não apenas a data de vencimento, mas também o período de apuração ou de referência e o tipo de contribuinte indicado na Agenda Tributária.
A Receita Federal disponibiliza a agenda mensal com os prazos de pagamento e entrega das obrigações. O calendário de setembro de 2026 foi atualizado em 27 de agosto e pode sofrer alterações, por isso a consulta à versão oficial deve fazer parte da rotina de acompanhamento.
Para setembro, os principais pontos de atenção são os vencimentos de 10, 15, 18, 20, 21, 25 e 30 de setembro, com destaque para a concentração de declarações e pagamentos no último dia do mês.
A consulta individualizada dos prazos é importante porque a Agenda Tributária reúne obrigações com diferentes critérios de apuração e públicos obrigados. Assim, o contribuinte deve verificar quais itens efetivamente se aplicam à sua situação antes de realizar os pagamentos ou transmitir as declarações.
Com informações da Agência Gov
