Brasília

Medidas protetivas completam 20 anos com a Lei Maria da Penha

Medidas protetivas completam 20 anos com a Lei Maria da Penha


Consideradas um dos mais importantes dispositivos da Lei Maria da Penha, que está completando vinte anos, as medidas protetivas são instrumentos criados para interromper situações de violência doméstica e familiar e garantir proteção às mulheres vítimas de violência. Elas podem ser determinadas quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e de seus dependentes.

Para pedir uma medida protetiva, não é necessária a produção de provas. Basta a palavra da vítima sobre a situação de violência e o receio de novas agressões ou ameaças.

A promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Adalgiza Aguiar, explica que existem diferentes tipos desse recurso. Ela dá alguns exemplos.

“Proibição de contato e aproximação, o afastamento do agressor do lar, a busca e apreensão de armas de fogo, o encaminhamento da vítima à rede de atendimento para um abrigamento de emergência quando há situação de risco extremo ou um acolhimento psicossocial e de saúde da vítima”.

O afastamento pode incluir a fixação de um limite mínimo de distância e a proibição de qualquer tipo de comunicação, como ligações, mensagens, acesso por redes sociais ou e-mails. A medida vale tanto para a vítima quanto para pessoas próximas.

Também pode ser vedada a visitação a menores dependentes, determinado o pagamento de pensão provisória, além da obrigação do agressor de comparecer a programas de recuperação e reeducação e do monitoramento eletrônico.

A vítima tem ainda direito à restituição de bens que tenham sido tomados pelo agressor, ao cancelamento de documentos de administração de bens que o agressor tenha em nome dela, à garantia de uso exclusivo do imóvel de moradia do casal e à suspensão de procurações que permitam ao agressor tomar decisões ou agir em seu nome.

Além disso, a Justiça pode determinar que o agressor faça um depósito judicial para garantir o pagamento de prejuízos materiais causados pela violência e impedir, temporariamente, que bens que pertencem ao casal sejam vendidos, comprados ou alugados sem autorização judicial.

A promotora Adalgiza Aguiar acrescenta que as medidas podem ser solicitadas sem a realização de boletim de ocorrência ou de outros registros.

“Hoje a Lei Maria da Penha é clara em dizer que não precisa de boletim de ocorrência, não precisa de inquérito policial, não precisa de ação penal para fazer o pedido de medida protetiva. Ela pode, por exemplo, se direcionar a um advogado, ou à Defensoria Pública, ou ao Ministério Público e fazer o pedido da medida protetiva mesmo sem registrar o boletim de ocorrência, porque veja bem, aqui é proteção da vítima”.

Outros locais de denúncia são as delegacias comuns, as delegacias especializadas e a Casa da Mulher Brasileira, presente em 13 municípios das cinco regiões do país e que atende mulheres em situação de violência, com a prestação de diferentes serviços de apoio.

A revogação da medida protetiva não necessariamente anula a ação penal, que segue em tramitação para apurar a responsabilidade do autor pelo crime. Caso o pedido de cancelamento da medida seja feito pela própria vítima, deve ser verificado se ela não está sofrendo algum tipo de ameaça ou pressão para fazer a solicitação.

Para denunciar situação de violência contra a mulher, alguns canais são o Disque 190, da Polícia Militar, que deve ser acionado em casos de emergência, e o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, para orientação sobre direitos e serviços de proteção.

*Com produção de Salete Sobreira




Fonte GDF

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