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publicada versão 12.2.4 com correção no Bloco J


O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) publicou a versão 12.2.4 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), trazendo uma correção direcionada às entidades do Sistema Financeiro.

A atualização deve ser utilizada para as transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026, que utilizam o leiaute 12.

Segundo o comunicado, a única alteração informada em relação à versão anterior é a correção de erro no Bloco J para entidades do Sistema Financeiro.

A atualização exige atenção principalmente dos profissionais responsáveis pela preparação, validação ou eventual retransmissão da escrituração dessas entidades.

O que mudou na ECF 12.2.4?

O Sped foi objetivo ao apresentar a mudança da nova versão.

A versão 12.2.4 contém:

  1. correção de erro no Bloco J para entidades do Sistema Financeiro.

O comunicado oficial não detalha qual era o comportamento do erro corrigido nem informa registros específicos afetados dentro do bloco. Portanto, não é possível, com base na publicação, apontar quais informações poderiam apresentar inconsistências na versão anterior.

O Bloco J da ECF está relacionado ao plano de contas e ao mapeamento referencial utilizado na escrituração.

Para as entidades alcançadas pela correção, a recomendação prática é utilizar a versão atualizada do programa nas transmissões abrangidas pelo leiaute 12.

Versão vale para ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026

A nova versão deve ser utilizada para arquivos relativos ao ano-calendário 2025 e às situações especiais ocorridas em 2026, dentro do leiaute 12.

As situações especiais podem envolver eventos societários que demandam a apresentação da escrituração conforme as regras e prazos aplicáveis a cada caso.

A atualização é particularmente relevante para empresas que ainda precisem realizar transmissões relacionadas a essas situações ou efetuar procedimentos envolvendo a ECF correspondente ao período abrangido pelo leiaute atual.

Comunicado cita versão 12.2.3 para anos anteriores

O texto divulgado pelo Sped traz ainda uma orientação específica para as escriturações referentes a exercícios anteriores.

Segundo a publicação, a versão 12.2.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores, abrangidos pelos leiautes 1 a 11, tanto para arquivos originais quanto para retificadores.

Esse ponto merece atenção porque o título do próprio comunicado apresenta a versão 12.2.4 como válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores, enquanto o corpo da publicação menciona expressamente a utilização da versão 12.2.3 para os leiautes 1 a 11.

Diante da redação divulgada, profissionais que precisem transmitir escriturações de períodos anteriores devem acompanhar as orientações e eventuais atualizações disponibilizadas pelo Sped.

Manual e Tabelas Dinâmicas permanecem como referência

As instruções referentes ao leiaute 12 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas disponibilizados pelo Sped.

Manual, leiautes e documentação oficial da ECF

Esses documentos devem ser consultados pelos profissionais responsáveis pela escrituração para verificar registros, regras de preenchimento, validações e demais especificações aplicáveis ao leiaute.

Onde baixar a ECF 12.2.4?

O Programa da ECF pode ser obtido na área oficial de downloads da Receita Federal destinada ao Sped.

Baixar o Programa da ECF no site da Receita Federal

A utilização do programa atualizado é especialmente importante para as entidades do Sistema Financeiro alcançadas pela correção anunciada nesta versão.

O que contadores precisam observar

Embora a versão 12.2.4 traga apenas uma alteração informada pelo Sped, a atualização não deve ser ignorada por quem trabalha com entidades do Sistema Financeiro.

Antes de uma nova transmissão, é importante verificar a versão utilizada, atualizar o programa quando aplicável e realizar novamente as validações necessárias.

Também merece atenção a orientação referente às escriturações de anos anteriores. Como o comunicado menciona expressamente a versão 12.2.3 para os leiautes 1 a 11, o profissional deve observar a documentação disponibilizada pelo Sped antes de transmitir arquivos originais ou retificadores desses períodos.

A publicação da versão 12.2.4 reforça, portanto, a necessidade de manter o Programa da ECF atualizado e acompanhar os comunicados técnicos do Sped, principalmente quando as alterações atingem registros específicos utilizados por determinados segmentos.





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