As novas regras de trânsito da cidade de São Paulo para patinetes, bicicletas elétricas e outros modais passam a valer a partir da próxima sexta-feira (28). Entre as mudanças está o limite de velocidade de até 20km/h em ciclovias e ciclofaixas e de até 6km/h em vias compartilhadas com pedestres.
As novas diretrizes valem para os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, isto é, motorizados que não exigem esforço humano – como bicicletas elétricas, patinetes, monociclos elétricos e skates motorizados.
Regras
Além dos limites de até 20 km/h em ciclovia ou ciclofaixa na pista e de até 6km/h em ciclofaixa, calçada ou via compartilhada com pedestres, nas vias com velocidade de até 50km/h que não têm ciclovia ou ciclofaixa, a bicicleta elétrica pode circular junto à margem da pista no mesmo sentido do fluxo dos veículos. Em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento ou faixa própria, é proibida a circulação de bicicletas e de bicicletas elétricas. A exceção vale para bicicletas de uso esportivo, desde que não haja sinalização proibindo a prática. Em vias com mais de uma pista no mesmo sentido, as bicicletas elétricas para uso esportivo devem circular na pista mais à direita ou de menor velocidade.
Com relação aos equipamentos autopropelidos usados em posição de pé, como patinetes elétricos, os limites de velocidade são os mesmos aplicados à bicicleta elétrica, com a diferença de que a velocidade máxima da via onde a circulação é permitida deve ser de até 40km/h.
Bicicletas elétricas, patinetes e demais modais autopropelidos são proibidos em calçadas, canteiros centrais e em vias e áreas de pedestres. A regra não se aplica a equipamentos autopropelidos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou baixa mobilidade.
