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Câmara aprova redução de tributos para resseguradoras


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei 3.540/2026, que reduz a carga tributária incidente sobre resseguradoras nacionais. A proposta, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), e agora segue para análise do Senado Federal.

Entre as principais mudanças previstas está a redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9%. O texto também modifica as regras para compensação de prejuízos fiscais e exclui a incidência do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para essas empresas, inclusive nos pagamentos mensais realizados por estimativa.

A proposta tem como objetivo alterar a tributação das resseguradoras constituídas no Brasil diante das mudanças ocorridas no mercado após 2019, quando foram eliminadas restrições à transferência de riscos para resseguradoras estrangeiras.

O que muda na tributação das resseguradoras

O principal efeito do projeto aprovado pela Câmara é a redução da alíquota da CSLL aplicável às resseguradoras locais. Pela proposta, a cobrança passa de 15% para 9%.

O texto também estabelece condições específicas para a utilização de prejuízos fiscais. Para as empresas alcançadas pela medida, é afastado o limite de 30% para compensação desses prejuízos, conforme as regras estabelecidas no projeto.

Outra alteração envolve o IRPJ. A proposta aprovada pela Câmara afasta a incidência do adicional do imposto sobre as resseguradoras nacionais, inclusive quando o tributo for recolhido mensalmente por estimativa.

As mudanças ainda não estão em vigor. Como o projeto precisa ser analisado pelo Senado, as regras dependerão da conclusão da tramitação no Congresso Nacional e das demais etapas legislativas aplicáveis.

Por que o projeto foi apresentado

A justificativa apresentada pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. considera as mudanças na concorrência do mercado de resseguros brasileiro ocorridas a partir de 2019.

Naquele ano, foram eliminadas restrições relacionadas à cessão de riscos para resseguradores estrangeiros. Desde então, segundo o autor da proposta, as empresas nacionais passaram a enfrentar maior concorrência de companhias sediadas fora do país.

O texto considera ainda a diferença na forma de tributação entre os modelos de atuação. De acordo com a justificativa do projeto, resseguradoras estrangeiras não recolhem CSLL e IRPJ no Brasil nas mesmas condições aplicáveis às empresas locais.

A proposta, portanto, busca modificar a tributação das resseguradoras nacionais como forma de alterar as condições de concorrência entre empresas constituídas no país e grupos estrangeiros.

Como funciona o mercado de resseguros

As resseguradoras atuam assumindo parte dos riscos contratados pelas seguradoras. A operação permite que as seguradoras transfiram determinados riscos para outras empresas, especialmente em contratos de valores elevados ou que possam representar perdas expressivas.

Por esse mecanismo, o resseguro é utilizado para distribuir riscos entre diferentes participantes do mercado. No Brasil, existem resseguradoras locais e empresas estrangeiras que participam das operações.

A diferença entre esses modelos de atuação está entre os fundamentos utilizados para justificar a alteração tributária. Segundo o autor do projeto, as empresas nacionais estariam sujeitas a uma carga tributária diferente daquela enfrentada por determinados concorrentes estrangeiros.

Para empresas do setor contábil e tributário, a eventual aprovação da medida poderá exigir atenção às novas regras de CSLL, IRPJ e compensação de prejuízos fiscais aplicáveis às resseguradoras alcançadas pela proposta.

Arrecadação e impacto fiscal em discussão

A alteração tributária também gerou debate entre os deputados durante a votação. O deputado Airton Faleiro (PT-PA) afirmou que o governo era contrário ao projeto em razão das possíveis implicações financeiras da redução dos tributos.

Segundo os dados apresentados na discussão da proposta, a arrecadação conjunta de IRPJ e CSLL das resseguradoras nacionais foi de aproximadamente R$ 514 milhões em 2024.

O relator, Fernando Monteiro, avalia que a redução da tributação não necessariamente resultaria em queda da arrecadação. Segundo a estimativa apresentada, a ampliação da participação das resseguradoras nacionais no mercado poderia aumentar a base tributável.

Outra possibilidade apontada é a instalação de subsidiárias no Brasil por empresas estrangeiras. Nesse cenário, essas estruturas passariam a recolher os tributos no país, o que também poderia contribuir para a arrecadação.

Próximos passos do projeto

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o PL 3.540/2026 será encaminhado ao Senado Federal. A proposta ainda precisará ser analisada pelos senadores antes de eventual sanção presidencial.

Até que o processo legislativo seja concluído, as regras atuais de tributação permanecem aplicáveis às resseguradoras.

Caso o texto seja aprovado sem alterações no Senado e posteriormente sancionado, as empresas do setor deverão acompanhar as novas disposições relativas à CSLL, ao IRPJ e à compensação de prejuízos fiscais para adequar seus procedimentos tributários.

Com informações Agência Câmara de Notícias





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