Brasil Hoje

Congresso adia análise da MP das blusinhas para setembro


A medida provisória que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 entrará em setembro sob forte pressão de prazo no Congresso Nacional. A comissão mista responsável pela análise da MP nº 1.357/2026 adiou o início dos trabalhos para 1º de setembro, apenas uma semana antes do fim da vigência da medida.

Caso o texto não seja aprovado pelo Congresso até 8 de setembro de 2026, a MP perderá a validade e a atual desoneração deixará de produzir efeitos. O calendário oficial do Congresso confirma o dia 8 de setembro como prazo final para deliberação.

Na prática, o impasse coloca novamente em discussão a cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”, que incidia sobre compras internacionais de pequeno valor realizadas principalmente por meio de plataformas de comércio eletrônico.

Acompanhe a tramitação da MP nº 1.357/2026 no Congresso Nacional

Comissão ainda não iniciou análise da MP

A comissão mista chegou a ter reunião aberta na quarta-feira (12), mas não foi formalmente instalada. Também não foram definidos o presidente do colegiado e o relator responsável pela medida.

Inicialmente, havia previsão de retomada dos trabalhos na quinta-feira (13), mas o compromisso acabou adiado para 1º de setembro.

O calendário reduz significativamente o tempo disponível para análise. Depois de passar pela comissão mista, a MP ainda precisa ser apreciada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para ser convertida definitivamente em lei.

A MP está, inclusive, em regime de urgência desde 26 de junho.

O que mudou com a MP da “taxa das blusinhas”?

Publicada em 12 de maio de 2026, a MP nº 1.357 alterou o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais.

A medida permite ao Ministério da Fazenda alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis às remessas internacionais, inclusive com redução a zero para compras de até US$ 50 realizadas dentro das condições previstas.

Antes da mudança, as compras internacionais nessa faixa estavam sujeitas à alíquota de 20% de Imposto de Importação.

É importante observar que a medida diz respeito ao tributo federal. A mudança não eliminou automaticamente a incidência do ICMS estadual sobre as compras internacionais.

Leia mais

Compras internacionais de até US$ 50 voltam a ter isenção de imposto federal

MP já teve prazo prorrogado

Como toda medida provisória, a MP nº 1.357 produz efeitos desde sua publicação, mas precisa passar pelo Congresso para se transformar definitivamente em lei.

Inicialmente, a medida possui vigência de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período quando a votação não é concluída.

Em julho, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou a vigência da MP por mais 60 dias. Com isso, o prazo final para deliberação passou para 8 de setembro.

O texto também recebeu forte movimentação parlamentar. O sistema do Congresso registra mais de uma centena de emendas apresentadas à medida, incluindo propostas relacionadas à tributação de diferentes categorias de produtos importados.

Agora, com a comissão prevista para começar efetivamente os trabalhos apenas em setembro, Câmara e Senado terão uma janela bastante curta para concluir toda a tramitação.

O que acontece se a MP perder a validade?

Se a MP nº 1.357 não for aprovada dentro do prazo constitucional, ela deixa de produzir efeitos.

Com isso, a desoneração do Imposto de Importação promovida pela medida deixa de ter respaldo na MP, e a tributação das remessas volta a depender das regras aplicáveis sem a alteração promovida pelo texto provisório.

Esse cenário recolocaria em evidência a alíquota de 20% que vinha sendo aplicada às compras internacionais de até US$ 50 antes da mudança realizada em maio.

O Congresso também deverá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas constituídas durante a vigência de uma medida provisória que perde eficácia. Caso isso não ocorra no prazo constitucional, as relações constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência permanecem regidas pela própria MP.

Setor industrial é contrário ao fim da cobrança

A retirada do Imposto de Importação sobre as remessas de pequeno valor encontrou resistência principalmente entre representantes da indústria e do varejo nacional.

Em levantamento divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a entidade estimou que a cobrança de 20% implementada em 2024 teria reduzido em aproximadamente R$ 4,5 bilhões o valor das compras externas em 2025.

Segundo a entidade, a medida teria contribuído para preservar 135,8 mil empregos e cerca de R$ 19,7 bilhões na economia brasileira. Os números são estimativas da própria CNI, elaboradas a partir da comparação entre o volume observado de remessas e um cenário projetado sem a cobrança.

A entidade argumenta que a tributação ajuda a reduzir a diferença de tratamento entre produtos nacionais e mercadorias adquiridas em plataformas estrangeiras.

Cobrança havia gerado mais de R$ 2 bilhões em 2026

Além da discussão sobre competitividade, a eventual volta do imposto também possui impacto arrecadatório.

Dados da Receita Federal divulgados anteriormente mostram que o Imposto de Importação incidente sobre essas remessas gerou R$ 2,13 bilhões entre janeiro e meados de maio de 2026, antes da mudança promovida pela MP.

O valor representou crescimento de 15,4% em comparação com o mesmo período de 2025, quando foram arrecadados R$ 1,84 bilhão.

Leia mais

“Taxa das blusinhas” arrecadou mais de R$ 2 bilhões antes de ser revogada em 2026

Setembro será decisivo para compras internacionais

A partir de agora, o principal ponto de atenção é o calendário legislativo.

Com a reunião da comissão prevista para 1º de setembro e a validade da MP terminando no dia 8, o Congresso terá poucos dias para instalar o colegiado, analisar o texto e avançar com a votação nas duas Casas.

Para consumidores, empresas de comércio eletrônico e profissionais das áreas fiscal e tributária, a tramitação merece acompanhamento porque uma eventual perda de validade poderá provocar nova mudança no tratamento tributário das remessas internacionais de pequeno valor poucos meses depois da desoneração.

Até que haja uma decisão do Congresso, entretanto, a MP nº 1.357/2026 permanece vigente, e as regras atualmente estabelecidas pela medida continuam produzindo efeitos.





Source link

Deixe um comentário