Brasil Hoje

Regras entre Fisco e contribuinte vão à sanção


O Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que moderniza as regras para solucionar conflitos entre contribuintes e o Fisco. A proposta foi aprovada por unanimidade, com 69 votos, e agora segue para sanção da Presidência da República.

O texto altera procedimentos previstos no Código Tributário Nacional (CTN) e cria alternativas para a resolução de disputas tributárias, incluindo mecanismos de transação, mediação e arbitragem, com o objetivo de reduzir a necessidade de judicialização.

A proposta também estabelece regras para aplicação de descontos em multas quando o contribuinte regulariza espontaneamente uma dívida e determina que a Fazenda Pública dê maior transparência sobre decisões judiciais que beneficiem contribuintes.

Descontos nas multas

Uma das principais mudanças previstas no projeto é a criação de uma espécie de incentivo à regularização mais rápida dos débitos tributários.

Caso o contribuinte pague integralmente o tributo dentro do prazo para apresentar a primeira defesa, poderá obter redução de 50% da multa. Se optar pelo parcelamento no mesmo período, o desconto será de 40%.

Depois desse prazo, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, o desconto será de 30% para pagamento à vista e de 20% para parcelamento.

Os percentuais podem ser ainda maiores para empresas que aderirem a um programa de conformidade. Nessa situação, os descontos poderão chegar a 60%, 50%, 40% e 30%, conforme o momento e a modalidade de regularização.

A proposta, porém, não prevê os mesmos benefícios para devedores contumazes. Em casos de fraude, sonegação, conluio ou reincidência, as penalidades poderão ser agravadas.

Fazenda terá prazo para analisar decisões judiciais

Outra mudança envolve situações em que uma decisão judicial definitiva beneficia os contribuintes.

O projeto determina que a Fazenda Pública tenha 90 dias após o trânsito em julgado para emitir um parecer indicando como pretende agir diante da decisão.

A manifestação deverá esclarecer, por exemplo, em quais situações o Fisco deixará de contestar pedidos de outros contribuintes e em quais processos administrativos ou judiciais deixará de recorrer.

A medida busca evitar que contribuintes precisem iniciar novas disputas para obter um direito que já tenha sido reconhecido pelos tribunais superiores em casos semelhantes.

Arbitragem tributária ganha regras específicas

O texto também regulamenta a possibilidade de utilização da arbitragem em disputas tributárias e aduaneiras.

Durante a tramitação, a Câmara dos Deputados alterou a denominação do mecanismo para “arbitragem especial tributária e aduaneira”. Segundo o relator no Senado, Efraim Filho (PL-PB), a mudança busca diferenciar o procedimento da arbitragem privada tradicional.

A arbitragem privada, regulamentada pela Lei 9.307/1996, não se aplica aos créditos tributários.

Prazos de defesa também foram alterados

O projeto aprovado pelo Senado incorpora mudanças feitas pela Câmara dos Deputados nos prazos para apresentação de defesa e recursos.

A versão inicial aprovada pelo Senado previa 60 dias úteis para impugnação e 30 dias úteis para recursos. A Câmara reduziu ambos os prazos para 20 dias úteis, alteração posteriormente acolhida pelo relator no Senado.

O texto também amplia uma exceção à regra de prescrição de cinco anos. Além das compensações administrativas de indébito reconhecidas por decisão judicial, passam a ser contemplados processos de restituição decorrentes de acordos internacionais para evitar a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.

Projeto busca reduzir burocracia tributária

O PLP 124/2022 foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) e teve origem no trabalho de uma comissão de juristas criada em 2022 para apresentar propostas de modernização do processo administrativo tributário. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O projeto havia sido aprovado pelo Senado no fim de 2024 e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025. Como sofreu alterações durante a tramitação na Câmara, precisou retornar ao Senado para nova análise.

Com a aprovação definitiva pelo Plenário, a proposta aguarda agora a sanção presidencial para entrar em vigor.

Com informações da Agência Senado





Source link

Deixe um comentário