O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou o encerramento de processos judiciais e administrativos que questionavam a legalidade do acordo, inclusive no Cade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Criada em 2006, a Moratória é um acordo voluntário entre empresas do setor e organizações da sociedade civil. As companhias participantes se comprometem a não comprar soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A decisão foi tomada no julgamento de duas leis estaduais, de Mato Grosso e Rondônia, que restringem benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participam de acordos ambientais com regras mais rígidas do que as previstas na legislação.
Os ministros consideraram as duas normas constitucionais, mas estabeleceram uma ressalva: mudanças nos benefícios tributários precisam respeitar os prazos previstos na Constituição e as regras que protegem determinadas isenções fiscais.
Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, proclamou o resultado.
Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux.
Por unanimidade, o Supremo também determinou que eventuais mudanças nos benefícios tributários previstos nas leis de Mato Grosso e Rondônia respeitem as regras constitucionais de anterioridade.
A decisão encerra uma disputa que chegou ao Supremo depois que os dois estados adotaram medidas para retirar incentivos de empresas participantes da Moratória. O caso chegou a passar por uma tentativa de conciliação antes do julgamento definitivo.
