Quando falamos de Previdência Social, as pessoas rementem imediatamente a ponta final do sistema, ou seja, na concessão de aposentadorias, pensões e auxílios. No entanto, existe uma engrenagem complexa e silenciosa que mantém essa roda girando: o custeio previdenciário.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica que revela as “camadas internas” desse sistema e traz um alerta contundente para quem empreende no Brasil.
No julgamento do Tema Repetitivo 1.401, a Primeira Seção do STJ analisou uma disputa severa entre a União e os municípios. O centro do debate era o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), uma verba vital para a sobrevivência financeira das prefeituras.
Muitos municípios, endividados com o repasse de contribuições previdenciárias, tentavam limitar o bloqueio de suas contas a tetos de 9% de suas cotas ou 15% de sua Receita Corrente Líquida, baseando-se em regras de parcelamentos antigos.
A resposta do STJ, por unanimidade, foi clara: não há limite para o bloqueio do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias. Na prática, se o município não pagar o que deve à Previdência, a União pode reter a integralidade dos repasses, sufocando financeiramente a prefeitura.
O que isso tem a ver com a sua empresa? Se a Justiça pontuou essa postura rigorosa e implacável contra “Entes Públicos”, permitindo que cidades inteiras fiquem sem recursos básicos devido ao calote previdenciário, imagine o rigor aplicado à iniciativa privada.
Para o empreendedor, esse cenário traz lições fundamentais sobre os bastidores da Previdência:
A rigor, o sistema não deveria perdoar falhas no custeio, e a lógica do INSS é solidária. Assim, o dinheiro que a sua empresa recolhe hoje (tanto a cota patronal quanto o desconto do funcionário) não vai para uma poupança, mas sim para pagar os benefícios de quem já está aposentado. Nesse contexto, o Estado deveria atuar em todas as frentes para não deixar essa conta quebrar, a decisão do STJ é um exemplo disso.
Com isso, do mesmo modo que uma prefeitura pode ter seu FPM bloqueado, uma empresa com dívidas previdenciárias corre riscos altíssimos de execuções fiscais agressivas, penhoras online em contas bancárias e negativação de certidões (CND), o que impede a participação em licitações e a obtenção de crédito.
Há ainda relevância em enfatizar que descontar o INSS do contracheque do trabalhador e não repassar aos cofres públicos é mais do que um erro contábil, é crime de apropriação indébita previdenciária, com reflexos penais diretos para os sócios.
Nessa linha, entender as camadas internas do custeio previdenciário deixa de ser um assunto apenas para advogados e contadores, tornando-se uma questão de sobrevivência e inteligência de negócios. A decisão do STJ nos mostra que o sistema de seguridade tem “garras” e pode usá-las para proteger sua arrecadação, o que exige conformidade dos negócios.
