Contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários já podem solicitar a desistência do acordo diretamente pelo Portal e-CAC, sem necessidade de atendimento presencial ou abertura de processo administrativo na maior parte dos casos.
A nova funcionalidade foi disponibilizada pela Receita Federal e atende tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas que possuam parcelamentos administrativos de débitos previdenciários declarados em GFIP/SEFIP ou recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Segundo o Fisco, a medida busca simplificar o atendimento, ampliar a digitalização dos serviços e permitir que o contribuinte reorganize sua situação fiscal de forma mais rápida e prática.
O que muda
Até então, quem desejava desistir de um parcelamento previdenciário precisava comparecer a uma unidade da Receita Federal ou abrir um processo administrativo específico.
Com a nova ferramenta, todo o procedimento pode ser realizado eletronicamente dentro do Portal e-CAC, eliminando deslocamentos e reduzindo o tempo necessário para formalizar o pedido.
Na maioria das situações, a solicitação é concluída integralmente no ambiente digital.
Quem pode utilizar o serviço
A funcionalidade está disponível para:
- pessoas físicas;
- pessoas jurídicas;
que possuam parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa relativos a débitos:
- declarados em GFIP/SEFIP; ou
- recolhidos por meio da GPS.
A novidade não se aplica aos parcelamentos que já estejam em outras fases de cobrança ou sob gestão diversa da Receita Federal.
Quando a desistência pode ser útil
Segundo a Receita Federal, a desistência do parcelamento pode ser necessária em diferentes situações, especialmente quando o contribuinte pretende reorganizar sua situação fiscal.
Entre os principais casos estão:
- realização de reparcelamento;
- adesão a nova modalidade de parcelamento;
- regularização da situação fiscal;
- reorganização do planejamento financeiro da empresa.
Com o serviço digital, todo esse procedimento passa a ser centralizado em um único ambiente eletrônico.
Como solicitar a desistência
Para utilizar a nova funcionalidade, o contribuinte deve:
- acessar o Portal e-CAC;
- entrar com uma conta gov.br nível Prata ou Ouro;
- acessar o menu “Pagamentos e Parcelamentos”;
- selecionar a opção referente ao parcelamento previdenciário;
- seguir as instruções para solicitar a desistência.
A Receita Federal também disponibilizou um passo a passo com orientações detalhadas para utilização da ferramenta.
Confira o que mudou
| Antes | Agora |
| Necessidade de atendimento presencial ou abertura de processo administrativo | Solicitação realizada diretamente pelo Portal e-CAC |
| Procedimento manual | Processo totalmente digital na maioria dos casos |
| Deslocamento até unidade da Receita | Solicitação concluída online |
| Atendimento descentralizado | Serviço concentrado no e-CAC |
Digitalização dos serviços avança
A disponibilização da funcionalidade faz parte do processo de ampliação dos serviços digitais da Receita Federal, que vem transferindo para o ambiente eletrônico procedimentos que antes exigiam atendimento presencial.
Para empresas, escritórios de contabilidade e profissionais da área fiscal, a novidade tende a reduzir o tempo gasto com rotinas administrativas e facilitar a gestão dos parcelamentos previdenciários, especialmente em situações que exigem reparcelamento ou reorganização dos débitos.
