O Tribunal Regional de Mato Grosso do sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar um idoso após a autarquia realizar uma cobrança considerada indevida e incluir o nome do beneficiário no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A decisão afastou a cobrança de aproximadamente R$ 99 mil referente a valores recebidos pelo segurado a título de benefício assistencial e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de 5 mil em razão dos prejuízos causados pela inscrição irregular.
Entenda o caso
O processo teve origem após o INSS identificar suposto recebimento indevido de valores relacionados a um benefício assistencial concedido ao idoso.
A autarquia passou a cobrar a devolução dos valores e realizou a inscrição do beneficiário no Cadin, cadastro utilizado pelo governo federal para registrar pessoas físicas e jurídicas com débitos pendentes junto a órgãos públicos.
O segurado contestou a cobrança na Justiça, alegando sua boa-fé e que não havia justificativa para a restrição administrativa.
Durante a análise do caso, o TRF-3 entendeu que a cobrança não poderia permanecer e determinou o cancelamento do débito, além da retirada do nome do idoso do cadastro de inadimplentes.
Tribunal reconheceu falha na atuação do INSS
Para os magistrados, a inscrição no Cadin gerou prejuízos ao beneficiário, já que ocorreu a partir de uma cobrança considerada indevida.
O entendimento foi de que a atuação da administração pública deve respeitar os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança do cidadão, especialmente em situações envolvendo benefícios previdenciários e assistenciais.
A decisão segue entendimento do TRF-3 em casos nos quais cobranças administrativas feitas pelo INSS, posteriormente consideradas indevidas, podem gerar responsabilização quando causam danos ao segurado.
O que é o Cadin?
O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) reúne informações de pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos pendentes com órgãos e entidades da administração pública federal.
A inscrição pode trazer restrições ao cidadão, como dificuldades para obter determinados serviços financeiros ou realizar operações que dependam de regularidade perante o poder público.
Por isso, a inclusão indevida no cadastro pode ser questionada judicialmente quando não houver comprovação válida da dívida ou quando forem identificadas falhas no procedimento administrativo.
Decisão reforça atenção aos descontos e cobranças do INSS
A decisão do TRF-3 reforça a necessidade de atenção dos beneficiários do INSS em relação a cobranças, descontos e notificações enviadas pela autarquia.
Caso o segurado discorde de uma cobrança administrativa, é possível apresentar defesa ao próprio INSS e, quando necessário, buscar a revisão judicial da medida.
Além disso, a decisão destaca que órgãos públicos também podem ser responsabilizados quando adotam medidas administrativas que causam prejuízos ao cidadão sem respaldo legal.
