Olá, amigas e amigos! Eu sou do time que faz esta pergunta quase todos os dias. Não acredito que poderá haver prorrogação de prazos de implantação da tributação pelas inúmeras disposições legais já promulgadas. A alteração de prazos para iniciar a reforma tributária do consumo é praticamente inviável. Agrave-se que neste ano teremos eleições, portanto o exercício do Congresso Nacional será mais curto, provavelmente.
Contudo, o que vemos como cenário real é inegável. Os governos (executivos e legislativos) de todas as esferas falharam ao estabelecer planos tão ousados ou não seguiram os planos estabelecidos. Não vou discutir as responsabilidades. Não é meu papel. Trabalho para melhorias dos ambientes tributários das empresas. Desejo que todos os entes entendam que este artigo serve como alerta e não apenas uma crítica vazia para A ou B. Não é nem perto disso! E não é um pedido de alteração de prazo. Ao contrário, é um alerta que neste ritmo não haverá implantação razoável em janeiro/27.
Neste sentido alinho com várias entidades da área de tecnologia e sistemas. Estas entidades oficiaram o excelentíssimo ministro de estado da Fazenda Nacional, alertando no mesmo sentido de falta de definições legais e orientativas para o prazo estabelecido.
Participo de alguns grupos de trabalho no âmbito privado. Minha percepção é que o que se poderia fazer até aqui foi feito. Estamos chegando no limite. Poderemos parar projetos por falta de disponibilidade de informações ou regulações. Já fizemos e REfizemos rotinas e testes com o que tínhamos. Os cenários mudaram (normal), logo após mudaram novamente. E, em seguida, mudaram novamente. E por fim, não sabemos o que será alterado novamente ou quando algumas funcionalidades ou definições serão disponibilizadas. Não navegamos à deriva, mas quase. Não temos um mapa oficial, completo e seguro. Corremos o risco de parar a economia do país por falta ou por definições tardias.
Empresas contratantes de serviços ainda não tem condições de receber as notas fiscais no padrão nacional de todos os fornecedores;
A grande maioria das empresas não sabem quais projetos “suframados” terão impactos sobre suas operações – dentro ou fora de zonas francas;
Não sabemos as alíquotas para 2027 e mesmo assim as empresas tentam fazer simulações de orçamentos, precificações e projeções;
Notas de débitos e créditos não tem um guia específico para utilização, ainda que as notas técnicas estejam regulando o que deveria estar no regulamento – isso gera insegurança jurídica, apesar da boa vontade;
Os ambientes de testes para simulação de operações de TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS não estão operantes – nem preciso escrever mais sobre isso;
Há documentos fiscais que não possuem data ou leiaute completo. Alguém já sabe quando as notas de compra e venda de imóveis estarão no ar para testes ou em produção?
As notas de consumidor final – NFCe, gerarão créditos tributários aos adquirentes? Poderá ser informado CNPJ em NFCe? Até quando ou será permanente, fazendo com que sistemas tenham que prever NFCe como documento fiscal gerador de créditos de IVAs (CBS/IBS)?
Produtor rural pessoa física que mantinha inscrições estaduais vinculados ao CPF e terão que registrar CNPJ técnico deverão emitir documentos distintos para efeitos de ICMS e IVAs? As regras são distintas e os efeitos também. Os fiscos estaduais manifestarão suas regras? Quando?
São apenas alguns exemplos de indefinições ou a minha completa ignorância de informações. Se for minha ignorância particular, eu peço desculpas pelo alarde sem fundamento. E peço ajuda para que as leitoras e leitores me ajudem a sair das trevas desta ignorância absurda na qual me encontro.
O prazo para implementação da RTC em produção (nome que damos a sistemas que estão no ambiente operativo regular-oficial) é curtíssimo para tantas indefinições. Lembremos que o pico de produção para as datas de final de ano é outubro e novembro. O que encurta o prazo para indústrias. E o período de congelamento de sistemas nos grandes varejistas é na metade de novembro (frozen de Natal). O cobertor está curtíssimo e adiamentos só fazem comprometer os prazos finais. Por último cabe lembrar dos contribuintes que investiram nos projetos de atualizações e modificações de seus sistemas e processos. Os adiamentos colocam em dúvida quem arca financeiramente e quem executa esses projetos!
Eu sou Mauro Negruni, professor e consultor de sistemas tributários-fiscais. Atuo na melhoria de processos e sistemas de grandes organizações. Atuar com pessoas e tecnologia gera para mim satisfação e motivação. A área tributária é uma das minhas paixões. Me procure nas redes sociais por @mauronegruni
