Brasília

No retorno aos trabalhos, Fachin diz que críticas fortalecem o Supremo

No retorno aos trabalhos, Fachin diz que críticas fortalecem o Supremo


Na abertura do segundo semestre do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (3), o presidente da corte, ministro Edson Fachin, ressaltou a capacidade da justiça de lidar com as críticas da sociedade. Para o magistrado, quando feita dentro dos limites republicanos, a crítica fortalece a instituição e a democracia:

“A força institucional do Supremo Tribunal Federal não reside na ausência de críticas, e sim na capacidade de conviver com ela, sem perder a serenidade necessária ao exercício da função jurisdicional. Um tribunal constitucional, que decide todos os dias temas de grande repercussão social, há de aceitar como natural que suas decisões sejam debatidas, analisadas e, por vezes, contestadas pela opinião pública.”

Combate ao feminicídio

O ministro Edson Fachin também destacou o compromisso do STF com a harmonia entre os poderes, citando o pacto para o combate ao feminicídio:

“Cabe a esta corte reafirmar, sempre que necessário, seu compromisso com a harmonia entre os Poderes. Isso, aliás, tem ocorrido. Até mesmo, por ocasião de estarmos na semana em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos, menciono o Pacto Brasil, firmado pelos Três Poderes para o enfrentamento do feminicídio, um dos maiores desafios que o nosso país enfrenta na atualidade.”

Pauta

No retorno do recesso, a primeira pauta do Supremo foi sobre o questionamento da constitucionalidade de regras da Reforma Tributária para isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. A corte decidiu, por maioria, que é inconstitucional a restrição de acesso ao benefício para pessoas com deficiência mental leve e para pessoas com nível 1 do espectro autista.

O relator da ação, ministro Alexandre Moraes, argumentou que a Constituição não estabeleceu distinções conforme o grau da deficiência:

“A Constituição não estabeleceu diferença entre pessoas com deficiência leve, pessoas com deficiência grave ou média. Não é a diferenciação de nível que deve ter um tratamento melhor ou pior, benefícios ou não. É a situação específica daquela pessoa. E a lei estabelece isso. Nesse aspecto, presidente, me parece que a legislação foi muito além do que poderia.”

Mas o STF considerou constitucional o prazo menor para renovação da isenção fiscal para taxistas, que é de um ano, enquanto as pessoas com deficiência só podem reutilizar o benefício após três anos. A diferenciação foi aceita pelas necessidades profissionais dos taxistas.

A Advocacia-Geral da União defendeu que a legislação direciona o benefício tributário às pessoas que efetivamente necessitam da política pública, preservando o equilíbrio fiscal e os critérios definidos pelos legisladores para concessão da isenção.




Fonte GDF

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