Os trabalhadores nascidos em agosto e optantes pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar parte do saldo de suas contas a partir desta segunda-feira (3), conforme o calendário oficial da Caixa Econômica Federal. Os recursos permanecerão disponíveis para saque até 30 de outubro de 2026. Neste mês, também se encerra o prazo para os aniversariantes de junho realizarem a retirada dos valores, que poderá ser feita até 31 de agosto.
Caso o saque não seja efetuado dentro do período previsto, o valor retorna automaticamente à conta vinculada do FGTS e só poderá ser movimentado nas hipóteses autorizadas pela legislação.
O saque-aniversário é uma modalidade facultativa que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Em contrapartida, quem adere à opção deixa de ter direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
O pagamento pode ser realizado por crédito em conta bancária indicada pelo trabalhador, mediante solicitação no aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Quem pode aderir ao saque-aniversário
Todos os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS podem optar pelo saque-aniversário. A adesão pode ser feita a qualquer momento por meio do aplicativo oficial do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Quem não realiza a adesão permanece automaticamente na modalidade tradicional, conhecida como saque-rescisão, que permite o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, observadas as regras legais.
A migração para o saque-aniversário produz efeitos imediatos. Já o retorno ao saque-rescisão depende do cumprimento de um período de carência.
Nesse caso, a alteração somente passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação de mudança.
Como solicitar o pagamento
O pedido do saque pode ser feito diretamente pelo aplicativo do FGTS, utilizando a conta Gov.br. Após acessar a plataforma, o trabalhador deve selecionar a opção “Saque-aniversário”, informar uma conta bancária de sua titularidade para receber os recursos e confirmar a solicitação.
Também é possível realizar o saque presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, conforme as regras vigentes para cada canal de atendimento.
O crédito em conta bancária costuma ser realizado após a conclusão da solicitação, respeitando os prazos operacionais da instituição financeira.
Os trabalhadores devem observar o período disponível para saque, pois os valores não retirados retornam automaticamente às contas do FGTS após o encerramento do calendário correspondente ao mês de nascimento.
Valor do saque varia conforme o saldo
O montante disponível para retirada depende do saldo existente nas contas do FGTS. A legislação estabelece percentuais que diminuem conforme aumenta o valor acumulado, acompanhados de uma parcela adicional fixa.
Assim, trabalhadores com menor saldo podem sacar um percentual maior do total disponível, enquanto aqueles com saldos mais elevados recebem uma alíquota menor acrescida de uma parcela complementar.
A consulta ao valor disponível pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, que informa automaticamente o montante liberado para saque conforme as regras da modalidade.
A tabela oficial de cálculo permanece vigente e considera faixas de saldo que variam desde valores de até R$ 500 até montantes superiores a R$ 20 mil.
Antecipação continua disponível com novas regras
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário também podem contratar operações de crédito utilizando os saques futuros como garantia, desde que a instituição financeira esteja habilitada para oferecer essa modalidade.
Desde novembro de 2025, as regras para novas operações foram alteradas. Entre as mudanças está a necessidade de aguardar 90 dias para autorizar que as instituições financeiras consultem o saldo do FGTS.
Até 31 de outubro de 2026, permanece autorizada a antecipação de até cinco parcelas anuais do saque-aniversário, observados os limites estabelecidos pela regulamentação.
A partir de novembro de 2026, o limite de antecipação será reduzido para três parcelas anuais, além da aplicação de novas restrições para contratação da modalidade.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026
| Mês de nascimento | Saque disponível a partir de | Prazo final |
| Janeiro | 2 de janeiro de 2026 | 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro de 2026 | 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março de 2026 | 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril de 2026 | 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio de 2026 | 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho de 2026 | 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho de 2026 | 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto de 2026 | 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro de 2026 | 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 | 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 | 26 de fevereiro de 2027 |
