O Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar a reclassificação contábil realizada pelo governo federal no Orçamento de 2026, que permitiu incluir aproximadamente R$ 5,2 bilhões em despesas no cálculo do piso constitucional da saúde. A alteração envolveu precatórios do Ministério da Saúde e despesas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foi realizada após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
A mudança não aumentou o orçamento destinado à saúde nem criou novas despesas. O procedimento alterou a classificação orçamentária de determinados gastos, por meio do chamado identificador de uso (IU), que indica se uma despesa pode ou não ser contabilizada para o cumprimento do mínimo constitucional de aplicação em ações e serviços públicos de saúde.
A reclassificação ocorreu após o Congresso Nacional retirar essas despesas do cálculo durante a votação do Orçamento de 2026. Após a sanção da lei, o Executivo voltou a classificá-las como computáveis para o piso da saúde por meio de ato administrativo.
O Ministério do Planejamento informou que a medida teve caráter técnico e consistiu em um ajuste na classificação das despesas que, segundo a pasta, já deveriam integrar o cálculo do piso constitucional.
Mudança incluiu precatórios do Ministério da Saúde e despesas da Anvisa
Uma nota técnica elaborada por consultores de Orçamento da Câmara dos Deputados apontou que a alteração recolocou R$ 5,17 bilhões no cálculo do piso constitucional da saúde.
Do total, R$ 4,3 bilhões correspondem aos precatórios do Ministério da Saúde e R$ 884 milhões estão relacionados a despesas da Anvisa.
O piso constitucional da saúde estabelece o valor mínimo que a União deve aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde. A regra determina quais despesas podem ser consideradas para o cumprimento dessa obrigação e busca garantir um patamar mínimo de financiamento para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o Ministério do Planejamento, a alteração não modificou os valores previstos no orçamento nem a finalidade dos recursos, mas apenas ajustou o identificador de uso para adequar a classificação das despesas ao entendimento da pasta sobre a legislação aplicável.
Nota técnica da Câmara questiona alteração feita após aprovação da LOA
A nota técnica produzida por consultores de Orçamento da Câmara dos Deputados questionou a possibilidade de o Executivo alterar administrativamente uma classificação definida durante a tramitação e aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2026.
O documento afirma que a reclassificação contrariou a decisão aprovada pelo Congresso Nacional e poderia comprometer a apuração do cumprimento do piso constitucional da saúde.
Segundo os consultores, os precatórios representam pagamentos de passivos judiciais e não correspondem a ações e serviços públicos de saúde executados no exercício financeiro.
Em relação às despesas da Anvisa, a análise técnica aponta que os gastos não atenderiam aos requisitos previstos na legislação para serem contabilizados no cálculo do piso constitucional da saúde.
Governo afirma que alteração está prevista na legislação orçamentária
O Ministério do Planejamento informou que a reclassificação teve respaldo em dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que permite à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) realizar ajustes em classificações orçamentárias durante a execução do orçamento.
De acordo com a pasta, a medida não contrariou uma decisão do Congresso Nacional, pois a própria LDO, aprovada pelo Legislativo, prevê a possibilidade de adequações desse tipo.
Sobre as despesas da Anvisa, o Ministério do Planejamento afirma que a vigilância sanitária integra as ações e serviços públicos de saúde previstas na Constituição e na legislação, motivo pelo qual os gastos podem ser considerados para o cumprimento do piso.
Em relação aos precatórios, a pasta sustenta que a forma de pagamento não altera a natureza da despesa e que valores decorrentes de ações e serviços de saúde podem ser contabilizados para fins de cumprimento do mínimo constitucional.
TCU poderá avaliar procedimento durante análise de cumprimento do piso
A verificação do cumprimento dos mínimos constitucionais costuma ocorrer ao final de cada exercício financeiro. No entanto, técnicos do TCU informaram que a reclassificação poderá ser analisada antes desse momento em auditoria própria, caso sejam identificados indícios de irregularidade orçamentária.
A análise deverá considerar a classificação das despesas, as regras aplicáveis ao piso constitucional da saúde e os argumentos apresentados pelo governo federal para a alteração do identificador de uso.
O Ministério do Planejamento também contestou a nota técnica elaborada pelos consultores da Câmara dos Deputados. Segundo a pasta, o documento representa o entendimento dos autores e não corresponde a um posicionamento institucional da Consultoria de Orçamento ou da Câmara.
O caso envolve a alteração da classificação de despesas no Orçamento de 2026 e a discussão sobre a contabilização desses valores no cálculo do mínimo constitucional destinado à saúde.
Com informações Folha de S. Paulo
