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EPEC será bloqueado para contribuintes do PR e PB


A Nota Técnica (NT) 2014.001, versão 1.40, estabelece novas restrições para o uso do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) por contribuintes do Paraná e da Paraíba. A mudança prevê o impedimento da autorização do evento para emitentes vinculados às Secretarias da Fazenda (Sefaz) desses estados, conforme o Ajuste SINIEF nº 25/2026.

De acordo com o cronograma da nota técnica, a atualização estará disponível no ambiente de testes a partir de 9 de setembro de 2026 e entrará em produção em 5 de outubro de 2026. A alteração está relacionada à inclusão da regra de validação 2P10-20, que rejeitará solicitações de EPEC de emitentes vinculados às duas unidades federativas.

A versão 1.40 foi publicada em julho de 2026 e atualiza a documentação técnica do evento. A regra também está relacionada à NT 2026.001, referente ao Pedido de Autorização de Acesso (PAA), cuja implantação em produção está prevista para outubro.

Nova regra impedirá autorização do EPEC no PR e na PB

Com a implantação da regra 2P10-20, o ambiente nacional verificará o código da unidade federativa presente na chave de acesso do documento fiscal.

Quando a chave de acesso indicar o Paraná, identificado pelo código 41, ou a Paraíba, identificada pelo código 25, a solicitação de EPEC será rejeitada.

Nessas situações, o sistema retornará a rejeição 121, com a mensagem: “SEFAZ do emitente não permite Ambiente de Contingência EPEC”.

A validação será obrigatória e será aplicada ao modelo 55, correspondente à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O que é o EPEC e quando ele pode ser utilizado

O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) é uma modalidade de contingência prevista no modelo da NF-e. O recurso pode ser utilizado quando o emissor enfrenta problemas técnicos que impedem a transmissão ou o recebimento da autorização de uso da nota fiscal.

Nesse procedimento, o contribuinte registra no Ambiente Nacional um conjunto reduzido de informações da NF-e. Após a autorização do evento, é possível imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em papel comum.

A utilização do EPEC não elimina a obrigação de transmitir posteriormente a NF-e à Sefaz de origem. Quando os problemas técnicos forem solucionados, o emitente deverá enviar o documento fiscal, observando os prazos e demais procedimentos previstos na legislação aplicável.

Empresas deverão avaliar alternativas de contingência

Com o bloqueio do EPEC para contribuintes do Paraná e da Paraíba, empresas estabelecidas nesses estados deverão considerar as demais modalidades de contingência disponíveis para a emissão da NF-e, conforme as regras aplicáveis.

Entre as alternativas previstas no modelo da NF-e estão a utilização do Formulário de Segurança para impressão do DANFE (FS-DA) e a Sefaz Virtual de Contingência (SVC). A disponibilidade e as condições de utilização de cada modalidade dependem das regras e dos procedimentos estabelecidos para a operação.

No caso da SVC, a utilização depende da ativação pela Sefaz de origem. Já a emissão com FS-DA possui procedimentos próprios para a impressão do documento auxiliar e para a posterior transmissão da NF-e.

A definição da modalidade aplicável deve considerar a situação operacional do contribuinte e as normas vigentes na unidade federativa.

Sistemas emissores precisam ser adaptados antes da produção

Empresas desenvolvedoras de sistemas emissores, equipes de tecnologia e responsáveis pela gestão fiscal deverão observar o cronograma de implantação da nova validação.

O ambiente de homologação permitirá a realização de testes a partir de 9 de setembro de 2026. A entrada da regra em produção está programada para 5 de outubro de 2026.

A adequação dos sistemas deverá considerar a identificação da unidade federativa do emitente e o tratamento da rejeição 121, prevista para os casos em que houver tentativa de autorização do EPEC por contribuintes do Paraná ou da Paraíba.

A atualização também exige revisão dos procedimentos internos de contingência para evitar o envio de solicitações incompatíveis com as novas regras de validação.

EPEC pendente deve ser conciliado com a NF-e

A autorização do EPEC gera a necessidade de posterior transmissão da NF-e correspondente. O documento deve utilizar a mesma chave de acesso do evento autorizado e manter a compatibilidade entre as informações registradas.

A nota técnica prevê controles para identificar EPECs que permanecem sem a correspondente NF-e. Caso a pendência não seja regularizada dentro do prazo previsto, o ambiente de contingência poderá ser bloqueado para o emitente.

A avaliação considera os eventos pendentes de conciliação há mais de 168 horas, equivalentes a sete dias. Enquanto houver pendências que mantenham o bloqueio, o contribuinte poderá ficar impedido de obter novas autorizações de EPEC.

O Portal Nacional da NF-e disponibiliza serviço para consulta de EPECs pendentes de conciliação, mediante o uso do certificado digital do emitente.





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