A Receita Federal reduziu em 70% o número de autuações fiscais contra empresas em 2025, mas manteve praticamente estável o valor dos créditos tributários lançados, que alcançou cerca de R$ 221 bilhões. Os dados fazem parte de levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que analisou autos de infração emitidos pelos fiscos federal, estaduais e municipais durante o período.
Ao todo, foram registrados 776.321 autos de infração em 2025, envolvendo aproximadamente R$ 349,1 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais. O volume representa aumento de 18,7% em relação a 2024, quando foram contabilizadas 654.114 autuações. Apesar da alta no número de procedimentos, o valor total questionado permaneceu praticamente igual ao ano anterior, quando somou R$ 349,5 bilhões.
Segundo o levantamento, a redução mais significativa ocorreu na esfera federal, especialmente nas fiscalizações direcionadas às empresas. Em 2024, foram emitidos 57,6 mil autos de infração contra pessoas jurídicas, enquanto em 2025 o número caiu para cerca de 17 mil procedimentos.
Cruzamento de dados amplia eficiência da fiscalização tributária
A utilização de tecnologia para análise de informações fiscais é apontada como um dos fatores relacionados à redução do número de autuações e à manutenção dos valores envolvidos.
Os sistemas de fiscalização da Receita Federal permitem o cruzamento de dados enviados pelos contribuintes em diferentes declarações e documentos fiscais, possibilitando identificar divergências e direcionar as ações para situações consideradas de maior relevância.
Entre as informações analisadas estão dados provenientes de obrigações acessórias, documentos eletrônicos, operações financeiras e registros fiscais. De acordo com especialistas consultados no levantamento, a automação dos processos permite que os auditores concentrem as atividades em casos com maior potencial de inconsistência tributária.
No setor aduaneiro, por exemplo, ferramentas digitais já permitem análises prévias relacionadas à classificação fiscal de mercadorias, auxiliando na identificação de possíveis erros antes da conclusão dos procedimentos de fiscalização.
Principais tributos envolvidos nas autuações
O estudo do IBPT apontou que os tributos com maior volume financeiro em autos de infração foram o ICMS, de competência estadual, seguido pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Os autos relacionados ao ICMS somaram aproximadamente R$ 107 bilhões. Já as cobranças envolvendo IRPJ alcançaram R$ 99 bilhões, enquanto a CSLL representou cerca de R$ 38 bilhões em valores questionados.
No caso dos tributos federais, a indústria de transformação apresentou o maior volume de autuações, com R$ 40,3 bilhões, equivalente a 18,2% do total. Na sequência apareceram a indústria extrativa, com R$ 36,7 bilhões (16,6%); o comércio atacadista, com R$ 29,9 bilhões (13,5%); atividades financeiras, seguros e serviços relacionados, com R$ 17,1 bilhões (7,7%); e atividades científicas e técnicas, com R$ 13,4 bilhões (6,1%).
Estados aumentam número de autos de infração de ICMS
Enquanto a Receita Federal registrou queda no número de autuações, os fiscos estaduais apresentaram movimento diferente em relação ao ICMS.
Em 2024, foram emitidos 152.878 autos de infração relacionados ao imposto estadual, totalizando R$ 109,5 bilhões em valores cobrados. Já em 2025, o número de procedimentos chegou a 361.164, mais que o dobro do ano anterior, com valores próximos de R$ 107,1 bilhões.
No âmbito municipal, as autuações envolvendo o Imposto Sobre Serviços (ISS) apresentaram redução na quantidade de procedimentos, mas aumento nos valores envolvidos. O número de autos caiu de 443 mil para 398 mil, enquanto o montante cobrado passou de R$ 19 bilhões para R$ 20,5 bilhões.
Cruzamento eletrônico responde por maioria das autuações
Segundo o IBPT, 62% dos autos de infração envolvendo tributos federais, estaduais e municipais tiveram origem no cruzamento eletrônico de obrigações acessórias e no compartilhamento de informações entre administrações tributárias.
A digitalização da economia ampliou a quantidade de dados disponíveis para fiscalização, incluindo movimentações realizadas por meio de pagamentos eletrônicos, cartões, notas fiscais digitais e plataformas de comércio eletrônico.
Com base nos dados analisados, o instituto estimou que empresas poderiam deixar de declarar aproximadamente R$ 2,7 trilhões em faturamento por ano. A estimativa aponta uma possível perda anual de arrecadação tributária de R$ 508,5 bilhões.
Entretanto, especialistas destacam que uma autuação fiscal não representa necessariamente a ocorrência de sonegação. O procedimento indica uma divergência identificada pelo Fisco, que pode envolver interpretação da legislação, erro formal ou diferenças de entendimento sobre determinada obrigação tributária.
Autuação fiscal não significa confirmação de sonegação
Após uma autuação, o contribuinte pode apresentar defesa administrativa ou recorrer ao Poder Judiciário para discutir a cobrança. Em determinados casos, decisões judiciais podem reconhecer a validade dos argumentos apresentados pelo contribuinte ou o próprio Fisco pode alterar sua interpretação sobre uma regra tributária.
Dessa forma, os valores registrados nos autos de infração representam créditos tributários constituídos ou questionamentos fiscais, mas não correspondem automaticamente a valores definitivamente devidos ou pagos.
O IBPT informou ainda que o índice estimado de sonegação apresentou redução nas últimas décadas. Em 2004, o percentual estimado chegou a 39%, enquanto, desde 2020, passou a permanecer próximo de 10%. Em 2025, o indicador foi estimado em 9,9%.
Reforma tributária pode alterar cenário de fiscalização
De acordo com o IBPT, mudanças previstas pela reforma tributária podem impactar o ambiente de fiscalização e o cumprimento das obrigações tributárias.
Entre os mecanismos previstos está o split payment, sistema que permitirá a separação automática dos valores correspondentes aos tributos no momento da liquidação financeira das operações.
A expectativa é que o novo modelo altere a dinâmica de aproveitamento de créditos tributários e reduza incentivos para operações sem emissão de documentos fiscais, já que o cumprimento das regras tributárias será necessário para manutenção dos créditos.
Com informações Valor Econômico
