O International Accounting Standards Board (IASB) concluiu a revisão pós-implementação da IFRS 16 – Arrendamentos e afirmou que a norma continua atendendo aos objetivos para os quais foi criada: aumentar a transparência e a comparabilidade das demonstrações financeiras relacionadas às operações de arrendamento.
Na mesma reunião, realizada em julho, o conselho também decidiu avançar com uma proposta de alteração da IFRS 18 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras, voltada à forma como determinados tributos deverão ser apresentados na demonstração do resultado.
As decisões ainda não alteram imediatamente a elaboração das demonstrações financeiras, mas sinalizam os próximos temas que deverão integrar a agenda internacional de normas contábeis.
IFRS 16 continuará em vigor sem mudanças imediatas
A revisão pós-implementação é um procedimento realizado pelo IASB para avaliar se uma norma está alcançando seus objetivos após alguns anos de aplicação prática.
Segundo o conselho, as contribuições recebidas de empresas, investidores, auditores e demais usuários indicam que a IFRS 16 elevou a qualidade das informações sobre contratos de arrendamento, permitindo uma análise mais consistente dos impactos dessas operações sobre:
- posição patrimonial;
- desempenho financeiro;
- fluxo de caixa das empresas.
Por esse motivo, o IASB concluiu que a norma permanece adequada e não identificou necessidade de uma revisão ampla de seus requisitos.
Conselho estudará formas de simplificar a aplicação da norma
Apesar da avaliação positiva, participantes da consulta apontaram que alguns requisitos continuam gerando elevado custo operacional.
Em resposta, o IASB decidiu iniciar um novo projeto para avaliar possíveis simplificações na aplicação da IFRS 16, preservando a qualidade das informações contábeis.
Os estudos deverão abranger, principalmente:
- remensuração dos passivos de arrendamento;
- definição das taxas de desconto utilizadas nos contratos;
- aplicação conjunta da IFRS 16 com a IFRS 9 – Instrumentos Financeiros em determinadas concessões de aluguel.
O cronograma desse projeto ainda será definido pelo conselho.
IFRS 18 poderá mudar classificação de determinados tributos
Além da revisão da IFRS 16, o IASB aprovou o desenvolvimento de uma proposta de alteração da IFRS 18.
O objetivo é esclarecer como devem ser apresentados, na demonstração do resultado, os tributos que substituem diretamente o imposto de renda em determinados países.
Pela proposta, quando a legislação determinar, ou permitir que determinado tributo seja pago em substituição ao imposto sobre a renda, esse valor deverá ser classificado como tributo sobre o lucro nas demonstrações financeiras.
Antes de qualquer alteração definitiva, o texto será submetido à consulta pública por meio de uma minuta de exposição (Exposure Draft).
Publicações estão previstas para o fim de 2026
O IASB informou que pretende divulgar, no quarto trimestre de 2026:
- o relatório final da revisão pós-implementação da IFRS 16;
- o documento com as respostas às contribuições recebidas durante a revisão;
- a minuta de exposição contendo a proposta de alteração da IFRS 18.
Após o período de consulta pública, o conselho avaliará as manifestações recebidas antes de deliberar sobre a redação final das mudanças.
O que muda para contadores e empresas?
No momento, não há mudanças imediatas na aplicação das normas internacionais. A IFRS 16 permanece vigente sem alterações obrigatórias, e a proposta relacionada à IFRS 18 ainda será submetida ao processo de audiência pública.
Para profissionais da contabilidade, auditoria e empresas que elaboram demonstrações financeiras conforme as IFRS, a principal recomendação é acompanhar a evolução das discussões do IASB, especialmente sobre a possível simplificação da contabilização de arrendamentos e os critérios de classificação de tributos nas demonstrações do resultado, temas que poderão resultar em alterações futuras nas práticas contábeis internacionais.
