Produto poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos, mas venda dependerá de identificação, registro e regulamentação; uso fora de uma situação de legítima defesa poderá gerar responsabilização
A Lei Federal nº 15.474, sancionada em 23 de julho de 2026, autorizou em todo o país a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para a defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos.
A norma entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União, em 24 de julho. Na prática, porém, a chegada dos produtos às lojas ainda depende de regulamentação do Poder Executivo e da definição de critérios técnicos pelos órgãos competentes.
A lei considera spray de defesa pessoal o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo produzido com oleorresina de capsicum, substância extraída da pimenta, ou com outros extratos vegetais autorizados. O objetivo é permitir a contenção temporária de um agressor diante de uma ameaça atual ou iminente à integridade física ou sexual da mulher.
O texto teve origem em proposta apresentada pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi relatado no Senado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). Durante a tramitação, o relator destacou que a regulamentação nacional permitiria aumentar o controle, a fiscalização e a rastreabilidade dos produtos.
Quem poderá comprar
Pela nova legislação federal, a compra será permitida às mulheres com 18 anos ou mais. A interessada deverá apresentar:
- documento oficial de identificação com foto;
- comprovante de residência fixa;
- autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A autorização prevista na lei não significa que qualquer spray poderá ser comprado imediatamente. Somente produtos aprovados pelos órgãos competentes poderão ser comercializados.
A lei também determina que o aerossol seja de uso individual e intransferível. Isso significa que a compradora não poderá emprestar, repassar ou entregar o dispositivo para outra pessoa usar.
Adolescentes não foram incluídas na autorização federal
A versão aprovada pelo Congresso permitia que adolescentes a partir de 16 anos adquirissem o produto com autorização dos responsáveis. Esse trecho, entretanto, foi vetado pelo Poder Executivo.
Com o veto, a regra federal passou a exigir idade mínima de 18 anos. Crianças e adolescentes, portanto, não estão autorizadas pela nova lei federal a comprar o spray.
O governo justificou o veto afirmando que o acesso de adolescentes ao dispositivo poderia contrariar o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para pais e responsáveis, a recomendação é manter o produto fora da vista e do alcance de crianças e jovens. O acionamento acidental pode causar forte irritação nos olhos, na pele e nas vias respiratórias.
O que muda para os comerciantes
A venda não poderá ser realizada informalmente por qualquer estabelecimento. Caberá ao Poder Executivo federal autorizar e fiscalizar os pontos comerciais habilitados.
As lojas autorizadas deverão:
- manter registros que permitam rastrear cada produto vendido;
- orientar a compradora sobre o uso correto, seguro e responsável;
- emitir documento fiscal;
- registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará com o aerossol;
- guardar por cinco anos o registro simplificado da venda e a identificação da adquirente.
Os dados deverão ser tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A legislação prevê ainda a criação de um banco de dados administrado pelo Poder Executivo.
Para os comerciantes, isso significa que não bastará colocar o produto na prateleira. Será necessário verificar documentos, preservar os registros, proteger as informações pessoais das clientes e acompanhar as regras que ainda serão estabelecidas pelo governo.
Capacidade e composição serão regulamentadas
A lei estabelece que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão classificados como de uso restrito. Esses modelos serão destinados exclusivamente às Forças Armadas, forças de segurança, guardas municipais e outros órgãos responsáveis pela proteção de instituições e autoridades públicas.
Os limites aplicáveis aos produtos destinados às consumidoras — incluindo concentração da substância ativa, capacidade, composição e padrões de segurança, ainda deverão ser detalhados em regulamento, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Comando do Exército e de outros órgãos competentes.
O produto vendido ao público não poderá conter substâncias letais nem componentes capazes de provocar toxicidade permanente.
Em quais situações o spray poderá ser usado
A autorização não permite que o spray seja utilizado para intimidar pessoas, resolver discussões, participar de brigas ou fazer ameaças.
De acordo com a lei, o uso somente será considerado legítimo quando necessário para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. A reação deverá ser moderada e proporcional ao risco, encerrando-se assim que a ameaça for neutralizada.
Em outras palavras, o dispositivo deve servir para interromper a agressão e permitir que a mulher se afaste do perigo. Continuar a usá-lo depois que o agressor já não representa ameaça pode caracterizar excesso.
Embora as penalidades administrativas previstas originalmente tenham sido vetadas, o uso indevido ainda poderá gerar consequências criminais e civis, dependendo das circunstâncias e dos danos provocados.
Porte irrestrito foi vetado
Um dos trechos vetados autorizava o porte irrestrito do aerossol. Segundo o governo, essa redação impediria que o Poder Executivo estabelecesse limitações em locais ou situações específicas.
Por isso, apesar de a lei autorizar a aquisição e a posse, as regras detalhadas sobre transporte e porte ainda poderão ser definidas em regulamento. Até que isso aconteça, consumidoras e comerciantes devem acompanhar as orientações oficiais e possíveis restrições aplicáveis a escolas, aeroportos, estádios, fóruns, eventos e outros ambientes controlados.
E os homens?
A Lei nº 15.474 foi criada especificamente para a defesa pessoal da mulher. O texto não estabelece uma autorização federal equivalente para a aquisição do produto por homens.
Isso não significa que o spray possa ser usado livremente contra homens. Qualquer pessoa atingida fora de uma situação legítima de defesa poderá buscar responsabilização criminal e reparação pelos danos sofridos.
Homens que convivem com uma mulher proprietária do produto também não devem utilizá-lo, pois a lei determina que o dispositivo seja individual e intransferível.
Cuidados dentro de casa
A liberação exige atenção especial de famílias com crianças, adolescentes, idosos, animais domésticos ou pessoas com asma e outras doenças respiratórias.
O spray deve ser guardado em local seguro, de acesso controlado, longe de fontes de calor e seguindo as instruções do fabricante. Não deve ser deixado solto em bolsas acessíveis a crianças, dentro de veículos expostos ao sol ou próximo de alimentos e medicamentos.
Também não é recomendável fazer testes em ambientes fechados. A substância pode se espalhar, atingir quem acionou o dispositivo e provocar contaminação de outras pessoas.
O que fazer em caso de exposição acidental
O spray de pimenta pode provocar ardência intensa, lacrimejamento, vermelhidão, tosse, irritação da pele e dificuldade para manter os olhos abertos. Pessoas com asma ou outras doenças pulmonares podem apresentar reações mais graves.
Em caso de exposição acidental:
- deixe imediatamente o local e procure um ambiente com ar fresco;
- não esfregue os olhos;
- retire lentes de contato;
- lave os olhos com água corrente ou soro fisiológico durante pelo menos 15 minutos;
- retire roupas contaminadas e lave a pele com água e sabão;
- procure atendimento médico se houver falta de ar, chiado no peito, dor intensa ou sintomas persistentes.
Casos graves exigem atendimento de emergência. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pode ser acionado pelo telefone 192.
Programa nacional de capacitação
A lei também criou o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa deverá divulgar informações sobre os limites legais da legítima defesa, as consequências do uso desproporcional, o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia. Também estão previstas campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol.
A implementação será progressiva e dependerá de regulamentação, orçamento, convênios e participação de entidades parceiras.
Situação específica no Rio de Janeiro
O Estado do Rio de Janeiro já possui legislação própria sobre o tema. A Lei estadual nº 11.025/2025 prevê concentração máxima de 20%, venda em farmácias mediante identificação e limite de duas unidades por pessoa a cada mês.
A norma estadual também autoriza o governo fluminense a fornecer gratuitamente o produto a mulheres vítimas de violência doméstica que estejam protegidas por medida protetiva. A redação representa uma autorização para a criação do fornecimento e não garante, por si só, que o spray já esteja disponível para retirada imediata em todas as cidades.
A lei do Rio permite ainda o acesso a partir dos 16 anos, com autorização dos responsáveis. No entanto, como a nova legislação federal estabelece idade mínima de 18 anos e o dispositivo federal que autorizaria adolescentes foi vetado, esse ponto poderá exigir adequação ou esclarecimento dos órgãos responsáveis. Até que haja orientação oficial, comerciantes devem observar a exigência federal de 18 anos.
Estatuto do Desarmamento: atenção ao veto
O projeto aprovado pelo Congresso previa expressamente que o spray ficaria fora da incidência do Estatuto do Desarmamento. Esse trecho foi vetado na sanção presidencial.
Portanto, não é correto afirmar, neste momento, que a nova lei excluiu definitivamente o produto do Estatuto. O Congresso ainda poderá manter ou derrubar o veto presidencial.
O que ainda falta esclarecer
Embora a lei já esteja em vigor, algumas questões práticas dependem de regulamentação, entre elas:
- quais estabelecimentos receberão autorização para vender;
- quais marcas e modelos poderão ser comercializados;
- qual será a concentração permitida;
- quais locais poderão impor restrições ao porte;
- como funcionará o banco de dados das vendas;
- quais orientações deverão ser fornecidas às consumidoras;
- como será implantado o programa de capacitação.
Antes de comprar, a consumidora deve verificar se o estabelecimento e o produto estão devidamente autorizados, solicitar nota fiscal e desconfiar de vendas informais ou de itens sem procedência.
A nova legislação amplia as possibilidades de proteção das mulheres, mas não transforma o spray em solução isolada para a violência. Medidas protetivas, redes de apoio, iluminação pública, policiamento, canais de denúncia e atendimento especializado continuam essenciais.
Fontes: Lei Federal nº 15.474/2026 — Presidência da República, Agência Senado, Lei estadual nº 11.025/2025 — Alerj e orientações sobre exposição a agentes irritantes — CDC.
