O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou, nesta quarta-feira (15), o uso de plasma rico em plaquetas como procedimento médico auxiliar no tratamento de pacientes com quatro condições osteomusculares. São elas: osteoartrite do joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal – condições que costumam causar dor e limitações.
O procedimento, antes considerado experimental, é um tipo de terapia que utiliza o sangue do próprio paciente como parte do tratamento. Agora, a técnica passa a ser autorizada em situações específicas e deve seguir critérios rigorosos de indicação, segurança, rastreabilidade e responsabilidade médica.
Ainda de acordo com a resolução do CFM, fica proibida a inclusão de produtos como medicamentos, células-tronco, concentrado de medula óssea e gordura microfragmentada durante a aplicação, salvo no caso de pesquisas clínicas aprovadas ou quando houver regulamentação específica.
Tratamento complementar
A técnica poderá ser utilizada exclusivamente como tratamento complementar, sem substituir as terapias clínicas, reabilitacionais, intervencionistas ou cirúrgicas indicadas para cada caso.
A indicação deve ser feita após diagnóstico médico, avaliação clínica individualizada, correlação com exames complementares, exclusão de contraindicações e definição dos objetivos terapêuticos para cada paciente. Além disso, a aplicação deve ocorrer em ambiente compatível com a complexidade do procedimento, observando as normas de biossegurança e as técnicas de esterilização e higiene na área da saúde.
A resolução também ressalta que o procedimento só pode ser indicado e realizado por médicos, sendo proibida sua realização por pessoas não habilitadas ao exercício da profissão.

