O governo federal defendeu, em audiência pública realizada na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 3.015/2025, que prorroga a vigência dos acordos e convenções coletivas de trabalho. A proposta prevê que as cláusulas negociadas entre empregadores e trabalhadores continuem produzindo efeitos até a celebração de um novo instrumento coletivo, alterando a regra vigente desde a Reforma Trabalhista de 2017.
Durante o debate, representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), parlamentares e entidades ligadas aos trabalhadores apresentaram argumentos favoráveis à proposta. O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação no Senado, caso seja aprovado.
Atualmente, acordos e convenções coletivas têm validade máxima de dois anos e deixam de produzir efeitos ao término desse período, salvo se houver novo instrumento firmado entre as partes.
O que muda com a proposta
O PL 3.015/2025 pretende restabelecer a chamada ultratividade, mecanismo pelo qual as cláusulas previstas em acordos e convenções coletivas permanecem válidas até que uma nova negociação seja concluída.
Antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), esse entendimento era aplicado nas relações coletivas de trabalho. Com a mudança na legislação, os instrumentos coletivos passaram a perder seus efeitos ao fim do prazo de vigência.
Se aprovado, o projeto altera novamente essa dinâmica, mantendo os direitos previstos nos instrumentos coletivos até a assinatura de um novo acordo ou convenção.
Governo e entidades defendem a retomada da ultratividade
Na audiência, representantes do Ministério do Trabalho afirmaram que a ultratividade é adotada, com diferentes modelos, em países como França, Espanha, Alemanha, Chile e Argentina.
Segundo o governo, a manutenção temporária das cláusulas após o vencimento dos acordos busca preservar as condições pactuadas durante o período de negociação entre trabalhadores e empregadores.
Representantes do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) também defenderam a proposta, argumentando que a ausência da ultratividade pode aumentar os conflitos durante as negociações coletivas. Conforme dados apresentados pela entidade, foram registradas 1.006 greves em 2025, das quais 438 foram classificadas como greves de advertência, realizadas por prazo determinado.
Entendimento do STF permanece em vigor
Embora o projeto proponha alterar a legislação, o entendimento atualmente vigente foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2022, a Corte decidiu que é inconstitucional a manutenção automática das cláusulas de acordos e convenções coletivas após o término de sua vigência por decisão da Justiça do Trabalho.
Assim, caso o projeto seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, a regra passará a ter previsão legal específica.
Próximos passos da tramitação
A autora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), informou durante a audiência que solicitará a designação de um relator para dar andamento à análise do texto na Comissão de Trabalho.
Após essa etapa, o projeto ainda deverá ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Se aprovado pelos deputados, o PL seguirá para análise do Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.
Com informações Agência Câmara de Notícias

