A implementação da Reforma Tributária segue avançando com novas adequações nos documentos fiscais eletrônicos. A publicação do Informe Técnico 2025.002 versão 1.60 trouxe a inclusão de novos códigos de classificação tributária (cClassTrib) relacionados aos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As novas classificações deverão ser observadas por empresas, desenvolvedores de software fiscal e profissionais da área tributária na emissão dos documentos fiscais eletrônicos. Segundo o cronograma oficial, as validações desses códigos entrarão em vigor no ambiente de produção em 10 de julho de 2026.
Novos códigos de classificação tributária
A atualização acrescenta cinco novos códigos à tabela de classificação tributária utilizada pelos documentos fiscais eletrônicos.
Confira os novos registros:
| Código | Descrição |
| 410036 | Descontos incondicionais |
| 410037 | Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS |
| 550024 | Renaval – art. 107, inciso II, da Lei Complementar nº 214/2025 |
| 550025 | Renaval – art. 107, inciso II, da Lei Complementar nº 214/2025 |
| 620007 | Perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio no regime monofásico |
Os novos códigos estão vinculados às hipóteses de créditos presumidos previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da Reforma Tributária sobre o consumo.
Validações começam em 10 de julho
De acordo com o Informe Técnico 2025.002 v.1.60, as regras de validação para os novos códigos passam a ser exigidas no ambiente de produção a partir de 10 de julho de 2026.
Isso significa que, a partir dessa data, os sistemas emissores deverão estar preparados para utilizar corretamente as novas classificações quando aplicáveis às operações realizadas pelos contribuintes.
Empresas que ainda não realizaram as atualizações em seus sistemas fiscais devem iniciar os ajustes o quanto antes para evitar rejeições na autorização dos documentos fiscais eletrônicos.
Atualização faz parte da preparação para a Reforma Tributária
A inclusão dos novos códigos integra o conjunto de adequações técnicas promovidas pelas administrações tributárias para viabilizar a implantação gradual do novo modelo de tributação do consumo.
Desde a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, diversos documentos fiscais eletrônicos vêm recebendo atualizações em seus leiautes, tabelas e regras de validação para incorporar informações relacionadas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo (IS).
Essas mudanças são fundamentais para que empresas e fiscos estejam preparados para o período de transição da Reforma Tributária.
Empresas e desenvolvedores devem revisar sistemas
A atualização exige atenção especialmente de:
- empresas emissoras de documentos fiscais eletrônicos;
- desenvolvedores de ERPs e softwares fiscais;
- escritórios de contabilidade;
- departamentos fiscais e tributários.
A recomendação é revisar as tabelas de classificação tributária, atualizar os sistemas utilizados para emissão de documentos fiscais e realizar testes antes da entrada em vigor das novas validações.
Com a aproximação do cronograma da Reforma Tributária, novas alterações técnicas continuarão sendo publicadas, tornando essencial o acompanhamento constante dos informes técnicos divulgados pelas administrações tributárias.

