sábado 30, maio, 2026 - 18:41

Brasil Hoje

pessoa física ou jurídica pode receber honorários?

O exercício da perícia contábil costuma despertar muitas dúvidas em profissionais que

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O exercício da perícia contábil costuma despertar muitas dúvidas em profissionais que desejam ingressar na área. Entre elas, uma das mais frequentes é: afinal, o perito contador deve atuar como pessoa física ou abrir uma pessoa jurídicapessoa jurídica para receber seus honorários?

A dúvida é legítima. Em meio às discussões sobre tributação, emissão de notas fiscais, carnê-leão, Simples Nacional e planejamento tributário, muitos profissionais acabam acreditando que somente será possível atuar na perícia mediante a abertura de uma empresa. Contudo, antes de discutir a forma de recebimento dos honorários, é importante compreender a própria natureza da atividade pericial.

A perícia contábil possui caráter eminentemente técnico e personalíssimo. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil, o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Nesse contexto, o perito contador é nomeado pelo magistrado em razão de sua habilitação profissional, capacidade técnica e confiança depositada em sua atuação perante o juízo. Em outras palavras, a nomeação judicial recai sobre o profissional habilitado e regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, ainda que este possa exercer suas atividades com apoio de estrutura empresarial própria.

Essa característica diferencia a perícia judicial de diversas outras atividades empresariais. O trabalho intelectual desenvolvido pelo perito envolve análise documental, interpretação técnica, elaboração de laudos, respostas a quesitos e atuação imparcial dentro do processo judicial. Por esse motivo, mesmo quando o profissional opta por possuir um CNPJ para organizar sua atividade, a figura técnica do perito continua sendo vinculada diretamente à pessoa física do contador nomeado.

Para os profissionais iniciantes, compreender essa lógica é essencial. Muitos acabam adiando sua entrada na área por acreditarem que precisam estruturar imediatamente uma empresa, possuir sede física ou montar uma grande estrutura operacional para começar a atuar.

Sob o aspecto tributário, o recebimento dos honorários como pessoa física normalmente exige atenção ao carnê-leão e à posterior declaração dos rendimentos no Imposto de Renda da Pessoa Física. Em determinadas situações, também podem ocorrer retenções tributárias na fonte, conforme a sistemática de pagamento adotada pelo tribunal ou pelas partes envolvidas no processo. Dependendo do volume de nomeações e da renda obtida com a perícia, a atuação como pessoa física pode ser suficiente em um primeiro momento.

Por outro lado, conforme a atividade cresce, alguns profissionais passam a avaliar a constituição de uma pessoa jurídica como ferramenta de organização financeira, planejamento tributário e profissionalização da atividade. Ainda assim, é importante destacar que a existência de um CNPJ não altera a essência da atuação pericial: o conhecimento técnico, a responsabilidade profissional e a nomeação judicial continuam recaindo sobre o contador habilitado.

Outro ponto que merece atenção é a falsa ideia de que existe uma resposta única para todos os profissionais. Não há uma estrutura “perfeita” aplicável a todos os casos. A escolha entre atuar como pessoa física ou jurídica dependerá de fatores como faturamento, frequência de nomeações, custos operacionais, planejamento tributário e objetivos profissionais do perito.

Para quem está começando, talvez o mais importante não seja abrir imediatamente uma empresa, mas sim desenvolver conhecimento técnico, compreender a dinâmica processual, construir credibilidade profissional e aprender a elaborar bons laudos periciais. Afinal, na prática forense, a reputação técnica do perito costuma valer muito mais do que a estrutura empresarial que ele possui.

A perícia contábil continua sendo uma área de grande valorização técnica e intelectual dentro da contabilidade. E, para muitos profissionais, entender que o primeiro passo está no conhecimento e não necessariamente no CNPJ pode tornar o ingresso nessa área muito mais acessível e estratégico.

Sob o aspecto normativo, a atuação do perito contador encontra fundamento tanto no Código de Processo Civil quanto na NBC PP 01 – Perito Contábil, editada pelo Conselho Federal de Contabilidade, normas que reforçam a responsabilidade técnica, a independência profissional e a necessidade de habilitação regular do contador para o exercício da atividade pericial.





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