As empresas terão menos tempo para realizar a manifestação conclusiva do destinatário nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e). O Portal Nacional da NF-e confirmou que, a partir de 1º de junho de 2026, o prazo será reduzido de 180 para 90 dias após a autorização do documento fiscal.
A alteração impacta diretamente departamentos fiscais, contabilidades e empresas que utilizam o evento de manifestação do destinatário para confirmar operações comerciais, registrar desconhecimento da compra ou informar não realização da operação.
O que muda na prática
Com a nova regra, o destinatário terá apenas 90 dias para registrar eventos conclusivos da NF-e, como:
- confirmação da operação;
- desconhecimento da operação;
- operação não realizada.
Atualmente, o prazo permitido é de 180 dias.
Segundo especialistas da área tributária, a redução busca aumentar a segurança fiscal das operações eletrônicas e acelerar o encerramento do ciclo documental das notas fiscais.
Empresas precisarão revisar processos
A mudança deve exigir maior controle interno das empresas sobre recebimento e validação de documentos fiscais.
Na prática, organizações que demoram para analisar notas emitidas contra seu CNPJ poderão enfrentar dificuldades para registrar manifestações fora do novo prazo.
Profissionais da contabilidade alertam que o acompanhamento frequente das NF-es recebidas passará a ser ainda mais importante para evitar riscos fiscais e problemas relacionados a fraudes, compras indevidas ou uso irregular de dados empresariais.
Manifestação ajuda a evitar fraudes
A manifestação do destinatário é um mecanismo utilizado para dar ciência sobre uma operação registrada na NF-e.
Além de confirmar compras efetivamente realizadas, o sistema também permite que empresas informem ao Fisco quando desconhecem determinada nota emitida contra seu CNPJ.
Especialistas afirmam que o procedimento funciona como uma importante ferramenta de compliance tributário e proteção contra fraudes fiscais.
Mudança entra em vigor a partir de 1º de junho de 2026
A nova regra começará a valer a partir do 1º dia de junho de 2026 e já mobiliza empresas de software, escritórios contábeis e setores fiscais para adaptação dos sistemas e rotinas internas.
A orientação é que as empresas revisem seus fluxos de conferência de notas fiscais e automatizem monitoramentos para evitar perda dos novos prazos.
Com informações do Portal da Nota Fiscal Eletrônica

