terça-feira 26, maio, 2026 - 1:35

Brasil Hoje

novos programas de conformidade fiscal

A Lei Complementar nº 225 de 2026, ao instituir o Código de Defesa do Contribuinte, con

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A Lei Complementar nº 225 de 2026, ao instituir o Código de Defesa do Contribuinte, consolida uma mudança relevante na forma como a Administração Tributária passa a se relacionar com os contribuintes. Entre os principais instrumentos trazidos pela norma estão os programas de conformidade Sintonia, Confia e OEA (Operador Econômico Autorizado), que oferecem benefícios e simplificações para empresas que mantêm uma postura cooperativa perante o Fisco. Tais programas de estímulo à conformidade funcionam, na prática, como um sistema de classificação reputacional dos contribuintes.

Embora os programas tenham sido estruturados como mecanismos de estímulo à conformidade perante o Fisco, seus efeitos tendem a ultrapassar a esfera exclusivamente tributária. Com o avanço da Reforma Tributária sobre o consumo e o fortalecimento da lógica de rastreabilidade e validação de créditos fiscais, as empresas passarão passar a observar com maior rigor a regularidade fiscal de fornecedores, parceiros e integrantes da cadeia econômica. Nesse cenário, os programas de conformidade deixam de representar apenas mecanismos de incentivo estatal e passam a funcionar também como sinais de confiabilidade para o mercado, funcionando como uma espécie de garantia reputacional para parceiros comerciais.

Os reflexos vão além da operação. Instituições financeiras e fundos de investimento já utilizam critérios de regularidade fiscal na análise de risco de crédito, e a tendência é que os selos de conformidade passem a funcionar como sinalizadores objetivos nesse processo, com impacto direto no custo de capital. Em operações de M&A, a presença de um programa estruturado de conformidade reduz incertezas na etapa de due diligence, demonstrando que a empresa conhece sua exposição e a gerencia ativamente, o que tende a ter impacto positivo no valuation.

Enquanto as empresas em conformidade são beneficiadas, a LC 225/2026 trouxe sanções contra a figura do devedor contumaz, aquele que utiliza o não pagamento estruturado de tributos como estratégia de margem de lucro. Essas empresas perderão incentivos fiscais, enfrentarão restrições severas e inclusão do nome em cadastros específicos e divulgação nos sites da Receita Federal e das administrações tributárias estaduais/municipais, tornando-se parceiros de alto risco para o mercado.

A tendência é que departamentos fiscais, compras, compliance e jurídico passem a atuar de forma integrada na homologação e monitoramento de fornecedores. Não bastará avaliar preço e capacidade operacional. A governança fiscal passará a integrar critérios de contratação, renovação e permanência em cadeias estratégicas.

Na prática, cria-se um ambiente em que a conformidade tributária deixa de produzir efeitos apenas perante o Estado e passa a impactar diretamente relações privadas, critérios de contratação e dinâmica concorrencial. Em um cenário em que crédito fiscal, reputação e governança estarão cada vez mais conectados, empresas com estruturas tributárias frágeis poderão enfrentar não apenas contingências fiscais, mas também restrições competitivas relevantes dentro da própria cadeia econômica.





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