sexta-feira 15, maio, 2026 - 11:02

Brasília

Saiba como fazer a declaração de ganhos com bets no IR

Para o bem ou para o mal, os sites de apostas já são uma realidade nas finanças dos br

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Para o bem ou para o mal, os sites de apostas já são uma realidade nas finanças dos brasileiros. Por isso, uma das principais novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 é um campo específico para os lucros relacionados às chamadas bets. Se o contribuinte ganhou mais do que R$ 28.467,20 em apostas de cotas fixas, ele é obrigado a pagar 15% sobre o lucro excedente a este valor. Quem explica é o auditor fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca: 

“O que a pessoa tem que fazer? Ela tem que ver se no ano passado, em todos os sites de aposta que ela fez. Se nessas bets, somando tudo o que ela ganhou, se ultrapassar os R$ 28 mil, ela tem que calcular o imposto sobre a parte que ultrapassar. Então, digamos que o contribuinte deu muita sorte ano passado e conseguiu ganhar R$30 mil. Nesse caso, ele diminui os 28.400, vai sobrar ali 1.500, mais ou menos, de ganho líquido, e aí aplica 15% em cima disso.  E tem que apresentar na declaração esse rendimento que ele teve. Teve um rendimento isento de cerca de R$ 28.400 e um rendimento que foi tributável de cerca de R$ 1.500”, explica.

Mas com tantos sites de apostas, como saber se a pessoa, de fato, teve sorte suficiente para lucrar acima do limite com bets em 2025? A resposta está em um documento chamado Comprova Bet. Quem detalha é Hugo Dias Amaro, professor de Ciências Contábeis da PUC do Paraná: 

“Foi criado um instrumento importante de controle chamado Comprova Bet. É um relatório que as próprias plataformas devem fornecer ao apostador até o final de fevereiro, contendo todo o histórico de ganhos e perdas. Esse documento facilita muito o cálculo e a conferência das informações”, diz.

Só recapitulando: primeiro, você junta todos os comprovantes fornecidos pelos sites. A partir daí, você calcula o resultado líquido de todas as bets. Se o lucro for maior do que R$ 28.467,20, você tem que declarar e pagar 15% de imposto sobre o valor excedente. Tem mais dois detalhes: um deles é falado por Francisco Araújo, do CRC do Rio de Janeiro: 

“Ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 devem ser declarados na aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva no campo 13. Neste campo você vai declarar os valores, lembrando sempre de incluir titulares e dependentes”, ensina.

O outro detalhe é que saldos de contas em plataformas de apostas acima de R$ 5 mil devem ser declarados na ficha bens e direitos como “Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa”.

Apresentação: Edgard Matsuki
Produção: Marizete Cardoso
Edição: Bia Arcoverde
Coordenação: Bruna Athayde

 




Fonte GDF

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