terça-feira 12, maio, 2026 - 13:52

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veja 5 erros comuns na declaração anual

O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Indiv

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O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) termina em 31 de maio.

Todos os anos, muitos microempreendedores cometem erros no preenchimento da obrigação, o que pode gerar multas, pendências no CNPJ e até problemas relacionados ao enquadramento no regime do MEI.

A declaração é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento no ano anterior e quem entregar fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50.

Assim, confira cinco erros comuns que todo MEI corre risco de cometer e evite problemas.

Confundir faturamento com lucro é um dos principais erros

Um dos erros mais comuns na declaração anual do MEI é informar apenas o lucro líquido da atividade.

No entanto, a DASN-Simei exige o faturamento bruto total do ano anterior.

Isso inclui:

  1. Todas as vendas de produtos;
  2. Prestação de serviços;
  3. Receitas com ou sem emissão de nota fiscal.

A orientação é manter controle mensal das receitas para facilitar o preenchimento correto da declaração.

Receita deve ser separada por atividade

Outro erro frequente ocorre no preenchimento dos campos relacionados ao tipo de receita.

A declaração possui campos específicos para:

  1. Comércio;
  2. Indústria;
  3. Transporte intermunicipal e interestadual;
  4. Prestação de serviços.

Misturar receitas ou lançar todo o valor em apenas um campo pode gerar inconsistências.

Quem atua em mais de uma atividade deve separar os valores conforme a origem do faturamento.

Deixar a entrega para última hora aumenta risco de erros

Segundo as orientações divulgadas, deixar a transmissão da DASN-Simei para o último dia pode aumentar o risco de erros e dificuldades técnicas.

Próximo ao encerramento do prazo, o sistema da Receita Federal costuma registrar maior volume de acessos.

A recomendação é organizar as informações antecipadamente e realizar o envio com calma.

Declaração zerada indevida pode gerar penalidades

Informar faturamento zerado quando houve receita durante o ano-calendário é considerado irregularidade.

Segundo o texto, a prática pode ser interpretada como sonegação fiscal e gerar penalidades, incluindo o desenquadramento do MEI.

A declaração zerada deve ser utilizada apenas por empresas que realmente não tiveram nenhuma receita durante todo o período.

Campo sobre empregado também deve ser preenchido

Outro erro comum é deixar em branco a informação sobre contratação de empregado.

Durante o preenchimento da DASN-Simei, o sistema pergunta se o MEI teve funcionário contratado no período.

Mesmo quem não contratou empregado deve responder ao campo, selecionando “Sim” ou “Não”.

Segundo as regras do MEI, é permitido contratar apenas um funcionário registrado, com salário mínimo ou piso da categoria.

DASN-Simei é obrigação anual do MEI

A Declaração Anual do Simples Nacional é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, inclusive aqueles sem faturamento no ano anterior.

A obrigação é utilizada para informar à Receita Federal o faturamento bruto obtido pela empresa durante o ano-calendário.





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