segunda-feira 4, maio, 2026 - 13:47

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EFD-Contribuições atualiza tabelas após lei

A EFD-Contribuições passou por atualização nas tabelas 4.3.14 e 4.3.16 em razão da p

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A EFD-Contribuições passou por atualização nas tabelas 4.3.14 e 4.3.16 em razão da publicação da Lei nº 15.394, de 22 de abril de 2026. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2026 e alterou os arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Com a mudança legislativa, houve impacto direto na classificação de determinadas operações dentro da EFD-Contribuições, exigindo atenção de profissionais da área fiscal e contábil quanto ao correto preenchimento das informações.

Lei nº 15.394/2026 altera base legal da EFD-Contribuições

A atualização das tabelas da EFD-Contribuições decorre das alterações promovidas pela Lei nº 15.394/2026 na Lei nº 11.196/2005.

A nova legislação modificou os arts. 47 e 48 da norma anterior, o que resultou na necessidade de revisão das classificações utilizadas nas tabelas do sistema.

Essas tabelas são utilizadas no preenchimento da EFD-Contribuições, obrigação acessória que reúne informações sobre a apuração de contribuições sociais.

Operação deixa de ser suspensão na EFD-Contribuições

Com a atualização, uma operação que anteriormente era classificada como suspensão deixou de existir nessa condição dentro da EFD-Contribuições.

Trata-se da operação identificada pelo código 405 na Tabela 4.3.16.

A mudança impacta diretamente o enquadramento dessa operação, que passa a seguir nova classificação.

Operação passa a ser isenta na EFD-Contribuições

A partir das alterações, a operação antes classificada como suspensão passa a ser tratada como operação isenta na EFD-Contribuições.

Com isso, deve ser informada sob o código 904 da Tabela 4.3.14.

A reclassificação exige atenção no momento do preenchimento da obrigação, uma vez que o uso de código incorreto pode gerar inconsistências nas informações prestadas ao Fisco.

Atualização exige revisão de processos fiscais

As mudanças nas tabelas 4.3.14 e 4.3.16 da EFD-Contribuições exigem revisão dos procedimentos adotados pelas empresas no registro das operações.

Profissionais responsáveis pela escrituração devem verificar se os sistemas utilizados estão atualizados conforme as novas classificações previstas após a Lei nº 15.394/2026.

A correta aplicação dos códigos é essencial para garantir a conformidade das informações enviadas.

Acesso às tabelas atualizadas da EFD-Contribuições

As tabelas atualizadas da EFD-Contribuições podem ser acessadas por meio do link disponibilizado no comunicado oficial.

Impacto direto na escrituração da EFD-Contribuições

A atualização reforça a necessidade de acompanhamento constante das alterações legais que impactam a EFD-Contribuições.

Mudanças na legislação podem alterar classificações e códigos utilizados na escrituração, exigindo ajustes imediatos por parte das empresas e profissionais contábeis.





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