O microempreendedor individual (MEI) pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda, mas a possibilidade não é automática e depende do cumprimento dos critérios definidos pela Receita Federal. Entre os principais pontos analisados estão o vínculo familiar e o nível de renda do dependente.
A formalização como MEI não impede, por si só, que a pessoa seja considerada dependente em outra declaração. Ainda assim, a inclusão exige cautela, porque pode alterar a base de cálculo do imposto e, em alguns casos, aumentar o valor devido pelo titular da declaração.
Segundo as regras da Receita Federal, os dependentes precisam se enquadrar em situações específicas. O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 29 de maio. Até esta segunda-feira, 13 de abril, mais de 11 milhões de declarações haviam sido entregues.
A decisão de incluir um MEI como dependente deve levar em conta não apenas o enquadramento legal, mas também o impacto tributário da medida, já que os rendimentos do dependente passam a ser somados aos do titular da declaração.
Quando o MEI pode ser dependente no Imposto de Renda
A condição de microempreendedor individual não elimina a possibilidade de inclusão como dependente no Imposto de Renda.
O que define essa possibilidade são os critérios estabelecidos pela Receita Federal para qualquer dependente, independentemente de ele ter ou não CNPJ.
Podem ser incluídos como dependentes:
- Filho ou enteado, até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Cônjuge ou companheiro que viva há mais de cinco anos com o contribuinte ou com quem tenha filhos;
- Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido, em 2025, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 28.467,20;
- Irmãos, netos ou bisnetos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial.
Assim, o MEI só pode ser incluído como dependente se também se enquadrar em uma dessas hipóteses previstas pela Receita.
Inclusão exige cuidado no preenchimento da declaração
Quando o MEI é incluído como dependente, o titular da declaração precisa prestar atenção à forma de informar os rendimentos.
Nesse caso, deve separar a parcela isenta dos lucros e a parcela de rendimento tributável do dependente.
Segundo a regra aplicável ao MEI, o lucro é considerado rendimento isento, desde que respeitados os percentuais da receita bruta anual.
Esses percentuais são:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para os demais serviços.
A parcela que ultrapassar esses limites deve ser tratada como rendimento tributável, conforme as regras aplicáveis ao microempreendedor.
Bens e saldos bancários do MEI também entram na declaração
Outro ponto que exige atenção é a necessidade de declarar bens e saldos bancários em nome do MEI dependente.
Ao incluir o microempreendedor como dependente, o titular passa a informar na própria declaração os dados patrimoniais e financeiros vinculados a essa pessoa.
Isso inclui não apenas rendimentos, mas também contas bancárias e demais bens que estejam em nome do dependente.
Por isso, a inclusão deve ser feita com análise prévia, para evitar erros no preenchimento e problemas futuros com a Receita Federal.
Quando vale a pena incluir o MEI como dependente
A inclusão do MEI como dependente pode ser mais vantajosa quando ele tem renda tributável baixa ou inexistente.
Isso ocorre porque os rendimentos do dependente são somados aos do titular da declaração.
Quando o MEI dependente possui parcela tributável relevante, essa soma pode elevar a alíquota efetiva e aumentar o imposto devido.
Por esse motivo, a inclusão nem sempre compensa do ponto de vista tributário.
Em alguns casos, a soma da renda do dependente pode empurrar a base de cálculo para faixas mais altas da tabela progressiva do Imposto de Renda.
Quando o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda
O MEI não é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física apenas por possuir CNPJ.
A obrigatoriedade surge quando ele se enquadra nas regras gerais aplicáveis a qualquer cidadão.
Segundo Eliane Barbosa, professora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), o microempreendedor só será obrigado a declarar se atender aos critérios gerais do IRPF.
Entre essas hipóteses estão:
- Ter tido renda pessoal tributável acima de R$ 35.584 em 2025;
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil;
- Ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Ter realizado operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita por diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal.
O contribuinte pode usar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets Android e iOS.
Também é possível enviar a declaração pelo portal Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).
A escolha do canal não altera as regras de preenchimento nem a necessidade de informar corretamente os dados do titular e, quando houver, dos dependentes.
O que acontece se não declarar o Imposto de Renda
Quem estiver obrigado a declarar e não entregar o Imposto de Renda pode enfrentar uma série de consequências perante a Receita Federal.
Entre elas estão a aplicação de multa mínima de R$ 165,74, limitada a até 20% do imposto devido.
Também pode haver irregularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF), dificuldade para emitir ou renovar passaporte e restrições bancárias.
Essas restrições podem incluir dificuldade para abrir conta corrente ou poupança e para renovar ou contratar empréstimos.
Além disso, a omissão de rendimentos, a informação de valores inconsistentes ou a não entrega da declaração obrigatória podem levar o contribuinte à malha fina.
Nesse cenário, também podem surgir problemas para comprovar a origem dos recursos.
Prazo termina em 29 de maio
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 29 de maio.
Até esta segunda-feira, 13 de abril, mais de 11 milhões de declarações já haviam sido entregues.
Quem pretende incluir um MEI como dependente deve avaliar com antecedência se ele se enquadra nas regras da Receita e se a inclusão é vantajosa do ponto de vista tributário.
A decisão exige atenção ao vínculo familiar, ao nível de renda, à separação entre parcela isenta e tributável dos lucros e à informação correta de bens e saldos bancários.

