sexta-feira 3, abril, 2026 - 14:11

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regras para declarar bens e direitos

A declaração de bens e direitos no Imposto de Renda 2026 é obrigatória para o contrib

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A declaração de bens e direitos no Imposto de Renda 2026 é obrigatória para o contribuinte que possuía patrimônio total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Além dessa regra, determinados bens devem ser informados independentemente do valor, como imóveis e veículos. 

Também entram na ficha “Bens e Direitos” bens móveis com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil, ações e cotas de empresas acima de R$ 1 mil, criptoativos acima de R$ 5 mil e saldos bancários ou dinheiro em espécie acima de R$ 140. 

O preenchimento deve ser feito com a indicação correta do grupo e do código do bem, sempre com base no valor de aquisição, e não no valor de mercado, salvo no caso de benfeitorias comprovadas em imóveis.

Quem deve declarar bens e direitos no IR 2026

A obrigatoriedade de declarar bens e direitos no IR 2026 alcança o contribuinte que tinha soma de bens e direitos superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Essa regra considera o patrimônio total existente na data de referência e serve como um dos critérios para o preenchimento da declaração.

Além desse limite geral, o texto também prevê situações em que determinados bens precisam ser informados mesmo sem depender do valor total do patrimônio.

Imóveis e veículos devem ser informados

Entre os bens que devem ser declarados estão imóveis e veículos.

Segundo a orientação apresentada, esses itens são de declaração obrigatória, independentemente do valor.

Isso significa que, ao preencher a declaração, o contribuinte deve informar esses bens na ficha “Bens e Direitos”, observando a classificação correspondente.

Bens móveis acima de R$ 5 mil entram na declaração

Joias, obras de arte e outros bens móveis também devem constar na declaração, desde que tenham valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil.

A regra vale para bens móveis em geral dentro desse patamar de valor.

Nesses casos, o contribuinte também deve utilizar a ficha “Bens e Direitos”, com o enquadramento adequado do item declarado.

Ações, cotas e criptoativos exigem detalhamento

Ações e cotas de empresas acima de R$ 1 mil precisam ser declaradas.

No caso dos criptoativos, a obrigatoriedade vale para valores acima de R$ 5 mil.

Esses bens exigem detalhamento na ficha “Bens e Direitos”, com a seleção correta do grupo e do código correspondente.

Contas bancárias e dinheiro em espécie acima de R$ 140

Saldos bancários e dinheiro vivo também entram nas regras de declaração quando superam R$ 140.

A orientação inclui tanto valores mantidos em contas quanto recursos em espécie.

Assim como nos demais casos, a informação deve ser prestada na ficha específica da declaração.

Ficha “Bens e Direitos” deve ser preenchida com grupo e código corretos

Para declarar bens e direitos no IR 2026, o contribuinte deve utilizar a ficha “Bens e Direitos”.

O preenchimento exige a escolha do grupo e do código corretos para cada item informado.

Essa classificação é uma das etapas centrais do envio das informações patrimoniais à Receita Federal.

Valor de aquisição deve ser mantido na declaração

Os bens devem ser declarados pelo custo de compra, e não pelo valor de mercado atualizado.

A exceção mencionada no texto é a hipótese de benfeitorias comprovadas em imóveis.

Fora dessa situação, a orientação é manter na declaração o valor de aquisição do bem.

Como informar bens financiados

Nos casos de imóveis e veículos financiados, o contribuinte não deve informar o valor total do bem.

A regra é declarar apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2025, incluindo entrada e parcelas quitadas até essa data.

Assim, a informação patrimonial deve refletir o montante desembolsado pelo contribuinte até o fim do ano-calendário.





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