quinta-feira 2, abril, 2026 - 4:10

Brasília

Educação infantil terá que ter mais vagas em zonas rurais e urbanas

Os municípios brasileiros serão obrigados a estender a oferta de vagas em educação in

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Os municípios brasileiros serão obrigados a estender a oferta de vagas em educação infantil em creches e pré-escolas, em zonas urbanas e rurais, de acordo com a população de cada área. É o que prevê uma nova lei sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º).

O texto altera trecho da LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para definir que cabe aos municípios corrigir a desigualdade que existe atualmente entre a cidade e o campo no acesso ao ensino público na primeira infância.

De acordo com o IBGE, até 2022, a educação infantil abrangia apenas 20,7% das áreas rurais, em comparação a 40,3% de cobertura em áreas urbanas.

Mudança importante

Catarina de Almeida Santos, professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, avalia que a mudança é importante, tendo em vista o direito fundamental à educação e também pela alta demanda por creches no país. Para a consolidação da nova política, a especialista defende que os gestores municipais garantam condições adequadas para oferta da educação infantil.

“É uma ação que vem em conjunto com o objetivo 1 do Plano Nacional de Educação, com a lei que foi sancionada também pensando a questão da infraestrutura escolar, mas que depende também de um conjunto de políticas intersetoriais, de uma articulação maior com os municípios, na garantia das condições adequadas para a oferta dessa educação. São os municípios que têm grande parte da matrícula. Então, é preciso garantir que eles estejam com profissionais adequados, com formação adequada, com infraestrutura, para que essas crianças acessem e possam ter o seu desenvolvimento garantido.”

Para o governo federal, além de ampliar o acesso à educação, a nova lei fortalece o papel dos municípios, assegurando que essa responsabilidade seja cumprida em todas as regiões.




Fonte GDF

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