sexta-feira 27, março, 2026 - 13:52

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DEFIS termina na próxima terça-feira (31)

O prazo para envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) te

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O prazo para envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) termina na próxima terça-feira (31). A obrigação deve ser cumprida por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, com transmissão à Receita Federal do Brasil. Já os microempreendedores individuais (MEI) têm calendário distinto e precisam entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio.

A DEFIS consolida dados relevantes do exercício anterior, incluindo faturamento, distribuição de lucros, quadro de empregados e demais informações socioeconômicas. O envio correto dessas informações é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas no regime simplificado.

Multas por atraso, omissão ou erro na DEFIS

De acordo com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025, o descumprimento da obrigação pode gerar penalidades. A multa por entrega fora do prazo, ou com dados incompletos ou incorretos, corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor dos tributos declarados.

Além disso, pode ser aplicada penalidade de R$ 100 para cada grupo de dez informações omitidas ou inconsistentes. Mesmo nos casos de menor impacto, a multa mínima estabelecida é de R$ 200.

Responsabilidade e envio das informações

A responsabilidade legal pela entrega da DEFIS é do empreendedor. No entanto, na prática, o preenchimento e a transmissão costumam ser realizados pelo profissional de contabilidade. Por isso, é necessário que o empresário disponibilize todos os dados necessários com antecedência.

Entre as informações exigidas estão registros de faturamento anual, dados da folha de pagamento, movimentações financeiras, controle de estoque, além de dados societários e distribuição de resultados.

Organização prévia evita inconsistências

Para reduzir riscos de erros e retrabalho, a orientação é reunir previamente toda a documentação da empresa. Isso inclui extratos bancários, notas fiscais emitidas e recebidas, despesas operacionais e informações trabalhistas.

A organização antecipada também contribui para a consistência dos dados declarados, especialmente em relação ao que já foi informado ao longo do ano por meio do PGDAS-D. Divergências entre sistemas podem levar a questionamentos fiscais.

Como enviar a DEFIS

O envio da declaração deve ser feito diretamente no portal do Simples Nacional, seguindo as etapas abaixo:

  1. Acessar o sistema com login válido;
  2. Selecionar a opção “DEFIS” no menu principal;
  3. Escolher o ano-calendário e o tipo de declaração (original ou retificadora);
  4. Preencher todas as informações solicitadas;
  5. Conferir os dados e transmitir o documento.

O cumprimento do prazo e a qualidade das informações prestadas são fatores determinantes para evitar autuações e manter a empresa em conformidade com as exigências fiscais.





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